Item 0325/2017 - Ato da Reitoria N° 0325/2017

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Código de referência

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Atos-2017-0325/2017

Título

Ato da Reitoria N° 0325/2017

Data(s)

  • 2017/03/24 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Digital

Zona do contexto

Nome do produtor

(21/04/1962)

História administrativa

O Gabinete do Reitor tem por finalidade propiciar ao Reitor, diretamente, os elementos necessários ao exercício de suas funções. Criado por ocasião da Lei nº 3.998 de 15 de dezembro de 1961 que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília.

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Âmbito e conteúdo

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Diretoria de Importação e
Exportação (DIMEX), vinculada ao Decanato de Administração (DAF).
Art. 2º Compõem a Diretoria de Importação e Exportação:
I. Diretoria;
II. Secretaria-Administrativa;
III. Coordenação de Instrução Processual e Contratação (CIPC):
IV. Coordenação de Licenciamento e Desembaraço Alfandegário (CLDA);
Art. 3º A DIMEX tem por finalidade padronizar, orientar, analisar,
executar e controlar as atividades relacionadas com a importação de bens, materiais
de consumo e serviços; recebimento de doações do exterior; Admissão Temporária
de equipamentos no Brasil; Exportação Temporária e Definitiva, destinados à
pesquisa científica e ao ensino na UnB, na forma das Lei n. 8.666/1993, alterada pela
Lei n. 13.243/2016, 8.010/1990, 8.032/1990 e Credenciamento CNPq n.
900.0018/1990.
§ 1º As contratações de serviços e compras através de importação
serão precedidas de licitação na modalidade de Concorrência Internacional,
ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n. 8.666/1993 (artigos 24, as dispensas, e
25, inexigibilidade de licitação), alterada pela Lei n. 13.243, de 11 de Janeiro de 2016.
§ 2º São atribuições específicas da Diretoria:
I. assessorar o DAF em assuntos pertinentes a sua área;
II. dirigir, orientar, supervisionar e avaliar a execução dos trabalhos de
seus setores;
III. centralizar a aquisição de bens e serviços através de importação
direta, de acordo com a oportunidade e conveniência da FUB, independentemente da
origem do recurso, mediante planejamento anual dos Centros de Custo e Unidades
descentralizadas;
IV. acompanhar os procedimentos licitatórios (Concorrência
Internacional) e de dispensa ou inexigibilidade de licitação para efetivação das
aquisições no mercado externo de bens, materiais e serviços de interesse da FUB;
V. orientar e propor ações aos Centros de Custo, tendo em vista a
efetivação dos processos de aquisição através de importação e de exportação, de
bens, materiais e serviços, em consonância com as diretrizes governamentais;
VI. acompanhar e manter atualizado o Credenciamento da FUB junto ao
CNPq, para fins de uso do benefício da isenção de impostos na importação de bens
destinados à pesquisa;
VII. providenciar a renovação e novos registros de credenciamento dos
funcionários da área, como representantes autorizados da FUB junto a Receita
Federal do Brasil/Alfândega;
VIII. dirigir, orientar, supervisionar e avaliar a execução dos registros no
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SISCOSERV da contratação e pagamento de intangíveis (importação de licenças de
software, serviços de conserto/manutenção de equipamentos no exterior; frete
internacional e outros);
IX. definir, fixar e padronizar o conjunto de princípios e procedimentos
destinados a importação e exportação, segundo as normas da Receita Federal do
Brasil, Banco Central do Brasil, CNPq e outros órgãos anuentes;
X. propor ao DAF adequação de normas internas e procedimentos
administrativos inerentes à importação e exportação;
XI. propor a abertura de processo licitatório na modalidade Concorrência
Internacional bem como de dispensa e inexigibilidade de licitação;
XII. fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores e
fiscalizadores da FUB;
XIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 4º A Secretaria-Administrativa responde por serviços
administrativos de natureza básica, necessária ao correto funcionamento do setor,
realizando trabalhos de recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de
digitação e outras tarefas correlatas de apoio.
Parágrafo único. São atribuições específicas da Secretaria:
I. receber e controlar a entrada e saída de documentos e
correspondências;
II. atender ao público em geral;
III. controlar a frequência do pessoal da Diretoria;
IV. coordenar e controlar os serviços de apoio;
V. controlar e zelar pelo patrimônio do setor;
VI. requisitar veículo na PRC;
VII. agendar, preparar e secretariar reuniões;
VIII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 5º À Coordenação de Instrução Processual e Contratação (CIPC)
compete: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a
importação de bens, materiais de consumo e serviços; recebimento de doações do
exterior; Admissão Temporária de equipamentos no Brasil; Exportação Temporária e
Definitiva, destinados à pesquisa científica e ao ensino na UnB.
Parágrafo único. São atribuições da CIPC:
I. assessorar a DIMEX em assuntos de sua área;
II. instruir processos para auxiliar a Administração em suas decisões;
III. definir, fixar e padronizar o conjunto de princípios e procedimentos
destinados à importação e exportação, seguindo normas da Receita Federal do
Brasil, Banco Central do Brasil, Ministério da Educação, CNPq, ANVISA e demais
órgãos anuentes;
IV. orientar os pesquisadores e professores da UnB quanto às
despesas com importação de bens e serviços a serem importados e exportados;
V. orientar os pesquisadores e professores da UnB quanto ao
recebimento de doações do exterior, de acordo com as normas da Receita Federal;
VI. orientar os pesquisadores da UnB quanto a entrada no país de bens
(equipamentos, acessórios e componentes) sob o regime de “Admissão Temporária”
(empréstimos para pesquisa científica ou acordos internacionais);
VII. prestar informações aos Centros de Custo e/ou
professores/pesquisadores da UnB, acerca do andamento das importações ou
exportações;
VIII. analisar os pedidos de importação e exportação encaminhados
pelos Centros de Custo e Unidades descentralizadas;
IX. instruir os pedidos de importação e exportação, encaminhando ao
DAF para fins de autorização e ratificação do reconhecimento à dispensa ou
inexigibilidade de licitação e ao Decanato de Planejamento e Orçamento (DPO) para
fins de alocação de crédito orçamentário;
X. encaminhar, via SIASG, extratos de dispensa e inexigibilidade de
licitação a serem publicados no Diário Oficial da União (DOU);
XI. encaminhar Importação e Exportação à Diretoria de Contabilidade e
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Finanças (DCF) para fins de emissão e/ou anulação de Notas de Empenho;
XII. acompanhar junto ao Banco Central do Brasil a cotação cambial e
verificar a melhor taxa para a contratação cambial;
XIII. emitir documentos cambiais e encaminhar à DCF para assinatura;
XIV. contratar o câmbio no Banco do Brasil e encaminhar o processo à
DCF para emissão de Ordem Bancária;
XV. acompanhar junto ao Banco do Brasil, o recebimento dos
documentos cambiais (Contrato de Câmbio e Swift ou Carta de Crédito) e encaminhar
o processo à CLDA para acompanhar o embarque e desembaraço alfandegário;
XVI. encaminhar instruções de embarque aos exportadores ou seus
representantes legais no Brasil;
XVII. registrar no SISCOSERV a contratação e pagamento de intangíveis
(importação de licenças de software, serviços de conserto/manutenção de
equipamentos no exterior; frete internacional e outros);
XVIII. prestar informações ao centro de custo ou unidade
descentralizada sobre o andamento da importação ou exportação;
XIX. controlar e manter atualizado o registro das importações e
exportações;
XX. executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 6º À Coordenação de Licenciamento e Desembaraço Alfandegário
(CLDA) compete: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a
licenciamentos e desembaraço alfandegário de bens e materiais de consumo
importados; recebimento de doações do exterior; Admissão Temporária de
equipamentos no Brasil; Exportação Temporária e Definitiva, destinados à pesquisa
científica e ao ensino na Universidade de Brasília (UnB).
Parágrafo único. São atribuições da CLDA:
I. assessorar a DIMEX em assuntos de sua área;
II. classificar as mercadorias a serem importadas de acordo com a
NCM – Nomenclatura de Mercadorias do Mercosul;
III. registrar no SISCOMEX as Licenças de Importação (LI) de
mercadorias a serem importadas, recebidas como doação ou recebidas como
empréstimo (Admissão Temporária);
IV. acompanhar junto aos órgãos anuentes no SISCOMEX (CNPq,
DECEX, MCT, MEC, CNEN, DPF e outros) a análise e deferimento das Licenças de
Importação (LI);
V. acompanhar junto ao exportador ou representante legal no Brasil, a
previsão de embarque da mercadoria importada, recebida como Importação, Doação
ou Admissão Temporária (Empréstimo);
VI. acompanhar junto às companhias aéreas o desembarque das
mercadorias importadas, recebidas como doação ou empréstimo (Admissão
Temporária) e retirar a documentação original de embarque (Conhecimento Aéreo,
Packing List e Fatura Invoice);
VII. providenciar junto à Alfândega/Receita Federal, autorização para
inspeção prévia da carga para vistoria sanitária da ANVISA ou averiguação se a
embalagem de madeira recebeu fumigação na origem. Caso negativo, providenciar a
incineração da madeira após a liberação alfandegária;
VIII. emitir e registrar a Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX
para liberação alfandegária da mercadoria importada, recebida como doação ou
recebida como empréstimo (Admissão Temporária);
IX. retirar, após a liberação Alfandegária, a mercadoria do Armazém da
Infraero e transportar para o Almoxarifado Central da FUB;
X. emitir Mapas de Custos da Importação e encaminhar ao
Almoxarifado Central (DGM/ALM/PAT) para fins de emissão de Nota de Entrada, Nota
de Fornecimento da mercadoria importada e o respectivo registro patrimonial nos
processos de material permanente;
XI. providenciar a entrega do equipamento diretamente no Laboratório
quando se tratar de equipamento de grande porte;
XII. providenciar o Registro de Exportação (RE) no Sistema da Receita
Federal, de mercadorias a serem exportadas (Exportação Temporária) para conserto
no fabricante ou para atividades de pesquisas no exterior e, devolução de
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mercadorias que deram entrada no país sob o regime de Admissão Temporária;
XIII. registrar no SISCOMEX, a Declaração de Despacho de Exportação e
acompanhar a liberação na Alfândega e Inframérica (armazém em recinto
Alfandegado) para o embarque da exportação;
XIV. conferir, fiscalizar e encaminhar à DCF, para fins de pagamento, as
faturas de agenciamento de frete aéreo internacional, seguro sobre o transporte
internacional e armazenagem em recinto alfandegado;
XV. emitir Faturas para o pesquisador prestar contas junto a
Instituição de fomento à pesquisa (CAPES, CNPq, FAPDF, etc.);
XVI. prestar informações ao centro de custo ou unidade
descentralizada sobre o andamento da importação e exportação;
XVII. executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 7º Este Ato entra em vigor nesta data.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão, eliminação

      2017/03/27. Centro de Informática - CPD/UnB. Daniel.

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

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