430ª Reunião

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              Resolução do Conselho Universitário N° 0001/2016
              BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO 0001/2016 · Item
              Parte de Universidade de Brasília

              Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Faculdade Universidade de Brasília
              Planaltina – FUP.
              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
              Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Faculdade Universidade de Brasília
              Planaltina – FUP.
              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
              Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Faculdade Universidade de Brasília
              Planaltina – FUP.
              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
              REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE
              UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PLANALTINA – FUP
              (430ª Reunião do CONSUNI, 27/11/2015)
              (Reunião Extraordinária do Conselho da FUP, 29/10/2014)
              Capítulo I – Da Denominação e da Finalidade
              Art. 1º A Faculdade UnB Planaltina – FUP é uma unidade acadêmica sediada no Campus
              da UnB em Planaltina integrante da estrutura organizacional da Universidade de
              Brasília – UnB, sendo regida pelo Estatuto e pelo Regimento da UnB e, de forma
              complementar, por este Regimento.
              Art. 2º A Faculdade UnB Planaltina – FUP tem a finalidade de desenvolver atividades de
              ensino, pesquisa e extensão de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e
              Institucional da FUP.
              Capítulo II – Da Organização Geral e da Estrutura
              Art. 3º A estrutura organizacional da FUP é integrada pelas:
              Estruturas Administrativas
              I Conselho da FUP;
              II Direção.
              Estruturas Acadêmicas
              I Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação;
              II Colegiados de Cursos de Pós-Graduação;
              III Colegiado dos Cursos de Graduação;
              IV Fóruns de Cursos de Graduação;
              V Fóruns de Áreas do Conhecimento;
              VI Coordenação de Cursos de Pós-Graduação;
              VII Coordenação de Cursos de Graduação;
              VIII Colegiado de Extensão.
              Estruturas Consultivas
              I Conselho Comunitário;
              II Centros Acadêmicos;
              III Assembleia Geral da FUP;
              IV Assessorias Estratégicas vinculadas à Direção nas Áreas de: Pesquisa,
              Ambiental, Comunicação, Tecnologia da Informação e Laboratórios de
              Ensino. Os assessores serão escolhidos mediante consulta ao corpo
              docente e técnico e referendados pelo Conselho da FUP.
              Art. 4º A administração da FUP compete às instâncias relacionadas no artigo
              anterior, de acordo com as normas do Regimento Geral da UnB.
              Art. 5º Compõem o Conselho da FUP:
              I O Diretor, como presidente;
              II O Vice-Diretor, como Vice-Presidente;
              III Os Coordenadores de cursos de graduação e dos programas de pósgraduação;
              IV O Coordenador de Extensão ou seu suplente;
              V Os Coordenadores de Áreas do Conhecimento ou seus suplentes;
              VI Um representante discente ou seu suplente dos cursos de graduação e
              um representante dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu ministrado
              pela FUP eleito por seus pares;
              VII Um representante do quadro docente ou seu suplente eleitos por seus
              pares;
              VIII Dois representantes ou seus suplentes dos servidores técnicoadministrativos
              eleitos por seus pares;
              IX Um representante do Conselho Comunitário da FUP ou suplente eleito
              por seus pares entre os membros externos à UnB;
              §1º O mandato dos representantes servidores docentes e técnicoadministrativos
              será de dois anos, prorrogáveis por igual período.
              § 2º O mandato dos representantes discentes será de um ano, sendo
              permitida uma única recondução.
              § 3º Na ausência dos coordenadores de graduação e pós-graduação,
              os suplentes, indicados pelos respectivos fóruns ou colegiados, os
              representarão.
              Art. 6º Compete ao Conselho da FUP as atribuições previstas no Regimento
              Geral da UnB e as definidas a seguir:
              I Formular as políticas da FUP;
              II Elaborar e aprovar modificações no Regimento da FUP para aprovação
              final do Conselho Universitário da UnB;
              III Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para submissão
              ao Decanato de Planejamento e Orçamento da UnB;
              IV Definir critérios de alocação interna de recursos orçamentários;
              V Avaliar e aprovar os relatórios de gestão e de prestação de contas da
              FUP;
              VI Criar comissão para organizar a consulta para a escolha do Diretor e do
              Vice-Diretor da FUP;
              VII Referendar a escolha dos coordenadores de Curso de Graduação, PósGraduação,
              Áreas, Extensão e assessorias de TI, Pesquisa,
              Comunicação, Ambiental e de Laboratórios de Ensino;
              VIII Homologar proposta de regulamentos dos cursos de Graduação e de
              Pós-Graduação, bem como modificações elaboradas pelos fóruns de
              cursos de Graduação e Colegiados dos cursos de Pós-Graduação para
              fins de homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da
              UnB (CEPE);
              IX Aprovar projetos de cursos e programas de ensino e extensão;
              X Aprovar normas de funcionamento para setores e serviços da FUP;
              XI Aprovar os planos de concursos públicos para o provimento de cargos do
              magistério superior na FUP;
              XII Referendar os representantes da FUP nos Conselhos Superiores da UnB;
              XIII Articular, avaliar e buscar compatibilizar as atividades desenvolvidas na
              FUP com as suas políticas;
              XIV Homologar acordos e termos de cooperação, convênios, projetos de
              extensão e projetos de especialização lato sensu;
              XV Aprovar projetos que envolvam recursos financeiros e que exijam
              contrapartida da FUP;
              XVI Estabelecer normas, critérios e deliberar sobre gestão de pessoal lotado
              na unidade;
              XVII Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando
              julgar necessário, mediante ciência de seus membros;
              XVIII Apreciar em grau de recurso as decisões de outros Colegiados da FUP;
              XIX Definir critérios de alocação de espaço físico da FUP;
              XX Apreciar e regulamentar, no âmbito da FUP, as normas instituídas por
              instâncias superiores, quando for o caso;
              XXI Propor a atribuição de honrarias universitárias;
              XXII Criar e extinguir comissões auxiliares;
              XXIII Propor o afastamento ou a destituição do Diretor da FUP, na forma da Lei,
              do Regimento Geral e do Estatuto da UnB.
              Parágrafo único. Os Centros que forem criados pelo Campus serão
              vinculados ao Conselho da FUP após aprovação pelo CONSUNI.
              Art. 7º Compõem a Direção da FUP:
              I O Diretor;
              II O Vice-Diretor.
              Art. 8º À Direção da FUP compete:
              I Convocar e presidir as reuniões do conselho da FUP;
              II Coordenar o funcionamento da FUP;
              III Garantir a alocação de recursos disponíveis, de toda ordem, para o
              funcionamento regular das estruturas organizacionais da FUP;
              IV Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas estabelecidas no
              Estatuto, no Regimento Geral e as dos órgãos da Administração Superior
              da UnB, no Regimento Interno da FUP, as editadas e as deliberações do
              Conselho da FUP, dos Colegiados, dos Fóruns e das demais instâncias;
              V Elaborar proposta do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
              mediante processo participativo com a comunidade e instâncias
              organizacionais da FUP, e encaminhá-lo para aprovação do Conselho da
              FUP;
              VI Elaborar as prestações de contas parciais e anuais e submetê-las ao
              Conselho da FUP e às demais autoridades universitárias;
              VII Fazer a gestão do pessoal lotado na FUP;
              VIII Coordenar a avaliação anual da gestão e desempenho de servidores
              lotados na FUP;
              IX Exercer o poder de coordenação sobre todos os órgãos, os setores, os
              atos e os serviços da FUP para garantir a sua regularidade e disciplina,
              submetendo as possíveis falhas à apreciação dos órgãos da
              Administração Superior, quando for o caso, e respondendo por suas
              omissões;
              X Exercer o poder de conhecimento e vigilância sobre os processos de
              captação, gestão e aplicação de recursos financeiros de qualquer
              natureza executados no âmbito da FUP e/ou em nome desta;
              XI Supervisionar os recursos gerados pela prestação de serviço à
              comunidade;
              XII Planejar e administrar os recursos humanos, orçamentários, financeiros e
              materiais sob sua responsabilidade;
              XIII Realizar consulta para escolha do Coordenador de Extensão a ser
              homologado pelo Conselho;
              XIV Estruturar e nomear assessorias estratégicas de Pesquisa, Ambiental,
              Comunicação, Tecnologia da Informação e Laboratórios de Ensino;
              XV Convocar, coordenar e presidir a assembleia geral da comunidade FUP,
              com periodicidade mínima anual. Esta assembleia terá caráter políticopedagógico-administrativo
              visando apresentar as contas, as realizações e
              as informações sobre a gestão, além de discutir as projeções para os
              próximos períodos.
              Parágrafo único. O Vice-Diretor substitui o Diretor em sua ausência e/ou
              impedimento e exerce as atribuições estabelecidas no Regimento Geral
              da UnB, no regimento interno da FUP e nos atos de delegação baixados
              pelo Diretor.
              Art. 9º Compõem o Conselho Comunitário da FUP:
              I O Diretor da FUP (Presidente);
              II O Vice-Diretor da FUP (Vice-Presidente);
              III O Coordenador de Extensão da FUP;
              IV As Assessorias Estratégicas da FUP;
              V Representante dos estudantes de Graduação da FUP;
              VI Representante dos estudantes de Pós-Graduação da FUP;
              VII Representante dos Servidores Técnico-Administrativos da FUP;
              VIII Representante da Reitoria da UnB;
              IX Representante do Instituto Federal de Brasília – IFB Campus Planaltina;
              X Representante do Centro de Pesquisa Agropecuária dos Cerrados, da
              Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Cerrados;
              XI Representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
              Distrito Federal – Emater/DF;
              XII Representante dos movimentos pela reforma agrária e justiça social;
              XIII Representante da Estação Ecológica de Águas Emendadas – Esecae;
              XIV Representante do Instituto Brasília Ambiental – Ibram;
              XV Representante de Associações Quilombolas;
              XVI Representante do Território Rural de Águas Emendadas;
              XVII Representante da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina;
              XVIII Representante da Diretoria Regional de Ensino de Sobradinho;
              XIX Representante da Secretaria de Educação de Formosa-GO;
              XX Representante da Universidade Estadual de Goiás – UEG;
              XXI Representante da Gerência de Cultura de Planaltina;
              XXII Representantes de Organizações não-governamentais locais de cunho
              cultural, escolhidos pelo fórum de ONGs de Planaltina;
              XXIII Representante da Administração Regional de Planaltina;
              XXIV Representante da Administração Regional de Sobradinho;
              XXV Representante do Conselho de Segurança de Planaltina;
              XXVI Representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF;
              XXVII Representante da Associação Comercial e Industrial de Planaltina.
              § 1º As instituições externas à UnB e à FUP devem indicar representantes
              titular e suplente para o mandato de dois (2) anos;
              § 2º A composição do Conselho Comunitário atualizada será nomeada e
              poderá, também, ter suas instituições componentes alteradas mediante
              proposta aprovada pelo Conselho da FUP.
              Art. 10. As atribuições do Conselho Comunitário da FUP são:
              I Observar o cumprimento de mandato de seus membros;
              II Opinar a respeito de planos, programas, projetos e ações com impacto na
              comunidade de Planaltina e comunidades do território de atuação,
              recomendando ações e medidas à Direção e ao Conselho da FUP;
              III Sugerir participação da FUP em assuntos de interesse da comunidade de
              Planaltina e de comunidades do território de atuação da FUP;
              IV Indicar instituições e nomes de representantes para composição desse
              Conselho.
              Parágrafo único. As propostas do Conselho Comunitário serão apreciadas
              e, se for o caso, submetidas à aprovação do Conselho da FUP.
              Art. 11. Compõem a Assembleia Geral:
              I Os Docentes;
              II Os Discentes;
              III Os servidores Técnico-Administrativos vinculados à FUP.
              Art. 12. A Assembleia geral da comunidade FUP, com periodicidade mínima
              anual, tem caráter consultivo sobre assuntos: político-pedagógicoadministrativo
              e visa também apresentar as contas, as realizações e as
              informações sobre a gestão, além de discutir as projeções para os
              próximos períodos.
              Capítulo III – Das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão
              Art. 13. O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da FUP compõem-se de:
              I O Diretor da FUP, como Presidente;
              II Os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da FUP;
              III Um representante Docente de cada Programa de Pós-Graduação;
              IV Um representante Discente de cada Programa de Pós-Graduação da FUP
              regularmente matriculados;
              V Um representante indicado pela Direção, entre os Docentes credenciados
              nos programas de Pós-Graduação da FUP.
              Art. 14. Ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação compete:
              I Articular e fortalecer os programas e os cursos de Pós-graduação da
              FUP;
              II Propor políticas de Pós-Graduação no âmbito da FUP em consonância
              com seu PPPI;
              III Definir a aplicação de recursos financeiros para os programas de PósGraduação,
              exceto aqueles que têm destinação específica;
              IV Homologar a escolha de Professores para coordenação de cursos de
              Pós-Graduação lato sensu, profissional, especialização;
              V Indicar representante da Unidade Acadêmica na Câmara de Pesquisa e
              Pós-Graduação;
              VI Opinar ou deliberar acerca de outros assuntos de acordo com o Estatuto
              e o Regimento Geral da UnB.
              Parágrafo único. Seguir as deliberações da CPP, do CEPE e do
              CONSUNI referentes à Pós-Graduação.
              Art. 15. A composição dos Colegiados dos Cursos de Pós-Graduação é definida
              de acordo com os seus respectivos regulamentos aprovados pela CPP.
              Art. 16. As atribuições dos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação são as
              previstas no Regimento Geral da UnB, em resoluções específicas do
              CEPE e da CPP e nos regimentos internos de cada curso.
              Art. 17. Ao Coordenador de Curso de Pós-graduação compete observar as
              atribuições do Regimento Geral da UnB, as normas específicas do CEPE
              e da CPP e nos regimentos internos de cada curso.
              Art. 18. Compõe o Colegiado dos Cursos de Graduação:
              I O Diretor, como Presidente;
              II O Vice-Diretor, como Vice-Presidente;
              III Os Coordenadores dos Cursos de Graduação;
              IV Os Coordenadores de Áreas de conhecimento;
              V O Coordenador de Extensão;
              VI Dois representantes Discentes eleitos por seus pares;
              VII Um representante dos Professores da FUP eleito por seus pares;
              VIII Dois representantes dos servidores Técnico-Administrativos, eleitos por
              seus pares.
              Parágrafo único. Na ausência dos titulares, os suplentes indicados pelas
              respectivas instâncias os representarão.
              Art. 19. O Colegiado dos Cursos de Graduação tem as atribuições definidas no
              Regimento Geral da UnB e nas Resoluções do CEPE, além das definidas
              a seguir:
              I Aprovar os Projetos Políticos-Pedagógicos dos Cursos (PPPC) e suas
              alterações para submissão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
              da UnB após homologação do Conselho da FUP para aprovação;
              II Aprovar os currículos dos cursos e suas modificações;
              III Aprovar a criação ou a extinção de disciplinas dos cursos, bem como
              alterações dos fluxos curriculares;
              IV Aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
              V Zelar pela qualidade dos cursos;
              VI Coordenar as avaliações internas dos cursos;
              VII Atribuir encargos de ensino ao(s) Docente(s), fazendo cumprir a carga
              horária estabelecida pela FUP e pelas normas do DEG;
              VIII Coordenar o trabalho docente, visando à unidade e à eficiência do ensino,
              da pesquisa e da extensão e zelar pelo respeito às normas institucionais;
              IX Propor ações de ordem didática e/ou científica ao bom desenvolvimento
              dos trabalhos;
              X Propor ações administrativas ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
              XI Propor ações para o aperfeiçoamento do seu pessoal Docente;
              XII Homologar processos de aproveitamento de estudo;
              XIII Julgar revisão de menção;
              XIV Julgar e homologar os recursos interpostos das decisões das
              Coordenações;
              XV Deliberar sobre os processos de transferência obrigatória e facultativa,
              admissão de estudante especial ou qualquer outra forma de mudança de
              curso.
              Art. 20. Compõem os Fóruns de Curso de Graduação:
              I O Coordenador do Curso de graduação, como Presidente, eleito por seus
              pares;
              II Os Docentes que ministrem aulas no curso;
              III Um representante Discente do curso, de acordo com a legislação em
              vigor.
              § 1º Os Docentes que ministrem aulas em mais de um curso devem optar
              pela participação em um dos fóruns como membro permanente, ficando
              como membro colaborador em outros fóruns.
              § 2º A composição de cada fórum será revisada semestralmente pelo
              coordenador de curso.
              Art. 21. Aos Fóruns de Cursos de Graduação competem:
              I Articular e fortalecer o curso de Graduação no âmbito da FUP, de acordo
              com o PPPI e o Regimento Geral da UnB;
              II Propor o processo eleitoral para a escolha do Coordenador de Curso;
              III Aprovar o resultado final da eleição para Coordenador e encaminhar ao
              Colegiado dos Cursos de Graduação e ao Conselho da FUP;
              IV Zelar pelo cumprimento do Projeto Político-Pedagógico do curso;
              V Elaborar e propor alterações no Projeto Político-Pedagógico do curso;
              VI Aprovar os programas das disciplinas e/ou suas modificações;
              VII Propor a criação de disciplinas;
              VIII Encaminhar propostas ao Colegiado dos Cursos de Graduação sobre
              entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras congêneres com
              a finalidade do estabelecimento de intercâmbio nas áreas de
              conhecimento do curso;
              IX Avaliar proposta de estágio discente não obrigatório;
              X Indicar e escolher entre os membros do fórum os componentes do NDE
              para o período de dois anos.
              Art. 22. Aos Coordenadores de Cursos de Graduação competem as funções
              estabelecidas no Regimento Geral da UnB e nas normas específicas do
              Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), além das atribuições
              a seguir definidas:
              I Convocar e presidir as reuniões do Fórum de Curso;
              II Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado dos Cursos de
              Graduação e as orientações do DEG;
              III Zelar pelo cumprimento do regime acadêmico e dos programas de ensino
              e da frequência dos Docentes;
              IV Coordenar e analisar as avaliações interna e externa do curso de
              graduação;
              V Elaborar relatório de atividades ao final de sua gestão;
              VI Convocar e presidir as reuniões do Núcleo Docente Estruturante;
              VII Fomentar propostas de aprimoramento do curso durante sua gestão.
              §1º Os coordenadores dos cursos de Graduação respondem diretamente
              por todas as questões acadêmicas que não necessitem da intervenção da
              Direção.
              § 2º o mandato dos coordenadores será de dois anos, renovável por mais
              um período.
              Art. 23. Compõem os Fóruns de Áreas de Conhecimento:
              I O Coordenador do Fórum de Área, como Presidente;
              II Todos os Docentes que atuem na oferta de disciplinas relacionadas à
              respectiva área.
              Parágrafo único. Cada Docente deve estar vinculado a apenas uma
              das seguintes áreas:
              a) Ciências Sociais e Humanas;
              b) Ciências Exatas;
              c) Ciências da Vida e da Terra;
              d) Ciências Sociais Aplicadas e Tecnologia;
              e) Educação e Linguagens.
              Art. 24. Aos Fóruns de Áreas do Conhecimento competem:
              I Indicar o Coordenador do Fórum de Área, de acordo com a consulta aos
              seus pares;
              II Articular ações de consolidação e integração da área de conhecimento da
              FUP;
              III Distribuir carga horária aos Docentes da área, de forma a atender as
              demandas dos cursos de Graduação da FUP;
              IV Propor a criação de comissão para organização de banca de concurso;
              V Avaliar e emitir parecer sobre as licenças legais para afastamentos de
              estudo de seus membros;
              VI Indicar representantes para as instâncias representativas da FUP e
              demais Comissões.
              Art. 25. Aos Coordenadores de Área do Conhecimento competem as atribuições a
              seguir definidas:
              I Convocar e presidir as reuniões do Fórum de Área;
              II Encaminhar as demandas da área ao Colegiado dos Cursos de
              Graduação e/ou Conselho e/ou coordenadores de cursos;
              III Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado dos Cursos de
              Graduação.
              Parágrafo único. O mandato dos coordenadores será de dois anos,
              renovável por igual período.
              Art. 26. Ao Colegiado de Extensão compete observar as respectivas atribuições
              previstas no Regulamento Geral da UnB e em normas específicas, além
              das seguintes funções:
              I Representar a FUP nas atividades de extensão;
              II Apreciar e emitir parecer a respeito de propostas de atividades de
              extensão;
              III Facilitar e apoiar a participação de servidores Docentes, TécnicoAdministrativos
              e Discentes em atividades de extensão;
              IV Articular a cooperação entre os grupos de extensão no âmbito da FUP;
              V Manter e disponibilizar banco de dados e informações sobre projetos de
              extensão na FUP;
              VI Encaminhar ao Conselho da FUP os programas, os projetos e as demais
              atividades de extensão da unidade;
              VIII Elaborar relatório de atividades ao final de sua gestão;
              VII Responder diretamente, dentro de suas áreas de atuação, por todas as
              questões que não necessitem da intervenção da Direção.
              Parágrafo único. O Colegiado de Extensão é composta por um
              Coordenador, um Docente de cada área do conhecimento e um TécnicoAdministrativo,
              possuindo um regimento próprio.
              Capítulo IV – Das Assessorias Estratégicas
              Art. 27. Compõem as Assessorias Estratégicas: Pesquisa, Laboratórios de
              Ensino, Comunicação, Tecnologia da Informação e Ambiental.
              I Os assessores são escolhidos por meio de consulta pública e terão os
              seus nomes homologados pelo Conselho da FUP.
              Art. 28. São atribuições das assessorias:
              I Assessorar a Direção da FUP em assuntos pertinentes a sua área de
              atuação;
              II Planejar, coordenar e propor as estratégias em suas áreas específicas no
              campus de Planaltina;
              III Propor e promover estratégias de integração com as demais estruturas
              funcionais do campus;
              IV Elaborar relatório de atividades ao final de seu mandato.
              Parágrafo único. A estrutura e as funções das assessorias estão descritas
              em normas específicas aprovadas pelo Conselho da FUP e não são
              remuneradas.
              Capítulo V – Das Disposições Gerais
              Art. 29. O Diretor e o Vice-Diretor são escolhidos pela comunidade acadêmica e
              aprovados pelo Conselho da FUP, em consonância com o Regimento
              Geral da UnB.
              Art. 30. As estruturas organizacionais representativas dos servidores Docentes,
              Técnico-Administrativos e Discentes da FUP serão apoiadas e
              reconhecidas na gestão deste Regimento.
              §1º Os representantes dos servidores Docentes e Técnico-Administrativos
              indicados mediante consulta aos seus pares devem ser do quadro
              permanente da UnB em exercício na FUP.
              § 2º Os Discentes representantes indicados mediante consulta aos seus
              pares devem estar regularmente matriculados em curso da FUP.
              Art. 31. Na ausência dos titulares, os suplentes exercerão suas representações
              plenamente.
              Art. 32. Os órgãos colegiados em sua composição e funcionamento devem seguir
              as regras e as normas do Regimento Geral da Universidade de Brasília.
              Art. 33. As disposições do presente Regimento serão complementadas por meio
              de normas estabelecidas pelos Conselhos, pelos Colegiados, pelos
              Fóruns e pelas Coordenações no limite de sua competência.
              Art. 34. O presente Regimento poderá ser revisado pelo Conselho da FUP,
              seguindo a orientação do Regimento Geral da UnB.
              Art. 35. Os casos omissos não previstos no presente regimento serão analisados
              pelo Conselho da FUP.
              Art. 36. Este Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho
              Universitário da UnB – CONSUN

              Conselho Universitario