Designa os seguintes representantes dos discentes para exercerem as funções de membros da Câmara de Ensino de Graduação: Yara Teodora de Magalhães e Rosa Mara Santos Cassi (titulares) e Fábio Vieira Caixeta (suplente).
Designa os Discentes Mel Bleil Gallo, Fabio Sucupira Pedroza e Marcelo Gonczarowska Jorge para a Câmara de Ensino de Graduação, na condição de representantes do Diretório Central dos Estudantes Honestino Guimarães.
Designa o Estudante Octávio Henrique Bernardo Torres para a função de membro titular da Câmara de Ensino de Graduação, na condição de representante Discente de Graduação.
Aprova ad referendum as indicações dos Discentes Nicolas Powidayko e Felipe Ferreira Pires de Carvalho para as funções de membro titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Ensino e Graduação, na condição de representantes do Diretório Central dos Estudantes.
Aprova ad referendum a indicação dos Discentes Gabriel dos Reis Wanissang e Hércules Nunes Junior para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Ensino de Graduação, na condição de representantes do Diretório Central dos Estudantes.
Dispensa os alunos Francisco Xavier Sampaio Soares e José Edimilson Barros de Oliveira Neto das funções de representantes discentes na Câmara de Ensino de Graduação do Decanato de Graduação.
Designa os representantes discentes, Clementina Araújo Bagno da Silva e Gabriel Santos Elias às funções de membros titulares da Câmara de Ensino de Graduação.
Altera o disposto no Art. 30 da Resolução n. 16/1986 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24 de dezembro de 1986, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 Sem prejuízo do trancamento automático disposto no artigo anterior, poderá ser concedido, excepcionalmente e mediante justificativa circunstanciada, devidamente comprovada, o trancamento geral de matrícula, nos casos de: impossibilidade absoluta de cumprimento dos exercícios domiciliares previstos no Decreto-Lei n°1.044/69 ou na Lei n°6.202/75; óbito de cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; doença do cônjuge ou companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto ou madrasta, enteados ou dependentes que vivam às expensas do estudante, ocorrido durante o semestre do requerimento ou, no máximo, nos seis meses anteriores; afastamento para estudos no exterior, desde que apresente comprovante de obtenção de bolsa de estudos ou comprovante de aceitação da instituição a que se destina; impedimento do cumprimento de atividades acadêmicas regulares pelo estudante, por necessidade imperiosa do serviço público, devidamente comprovada por autoridade competente, com duração de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do semestre letivo. Casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Ensino de Graduação.
Designa os discentes Illimani Ossami de Moura Ferreira, matrícula 01/24508/SOL, e Geórgia Sinimbu Silva, matrícula 02/34443/EFL, como representantes discentes da CEG/Câmara de Ensino de Graduação.
Designa os representantes discentes Clementina Araújo Bagno da Silva e Gabriel Santos Elias às funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Ensino de Graduação.
Dispensa os alunos Renato Batista Guedes Júnior, matrícula 89/06432, e Frederico Antônio Q. de Oliveira, matrícula 83/07563, da função de Representantes do Corpo Discente junto à Câmara de Ensino de Graduação e do Decanato de Ensino de Graduação, a partir de 22/12/90.