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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 0257/1990
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0257 · Item · 1990-03-19
Parte de Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria n. 475/89 de 04/09/89; Constitui a Congregação de Carreira dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde, integrada pelos seguintes Conselheiros: Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde (Presidente); Chefe do Departamento de Clínica Médica, ou seu Representante; Chefe do Departamento de Patologia, ou seu Representante; Representante do Departamento de Saúde Coletiva; Representante do Departamento de Estatística; Representante do Departamento de Biologia Celular; Representante do Departamento de Métodos e Técnicas; Coordenador do Curso de Mestrado em Clínica Médica; Coordenador do Curso de Mestrado em Medicina Tropical; Coordenador do Curso de Imunologia e Genética Aplicadas; Coordenador do Curso de Mestrado em Nutrição Humana; Um Representante dos Alunos de cada um dos Cursos de Pós-Graduação citados .

Ato da Reitoria nº 0175/1990
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0175 · Item · 1990-03-06
Parte de Universidade de Brasília

Constitui a Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde, integrada pelos seguintes Conselheiros: Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde (Presidente);Chefe do Departamento de Patologia ou seu Representante;Chefe do Departamento de Morfologia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Clínica Médica ou seu Representante; Chefe do Departamento de Clínica Cirúrgica ou seu Representante;Chefe do Departamento de Pediatria ou seu Representante;Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Educação Física ou seu Representante;Chefe do Departamento de Enfermagem ou seu Representante;Chefe do Departamento de Nutrição ou seu Representante;Chefe do Departamento de Odontologia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Saúde Coletiva ou seu Representante; Representante do Departamento de Biologia Celular; Representante do Departamento de Ciências Fisiológicas;Representante do Departamento de Ecologia;Representante do Departamento de Genética e Morfologia; Representante do Departamento de Economia;Representante do Departamento de Sociologia;Representante do Departamento de Antropologia; Representante do Departamento de Serviço Social;Representante do Departamento de Filosofia;Representante do Departamento de Processos Psicológicos Básicos;Representante do Departamento de Psicologia Escolar e do Desenvolvimento; Representante do Departamento de Teoria dos Fundamentos;Representante do Departamento de Métodos e Técnicas; Representante do Departamento de Planejamento e Administração;Representante do Departamento de Engenharia Agronômica;Representante da Direção da Faculdade de Comunicação;Representante Estudantil;Coordenador do Curso de Graduação em Medicina;Coordenador do Curso de Educação Física;Coordenador do Curso de Enfermagem;Coordenador do Curso de Nutrição;Coordenador do Curso de Odontologia. A instalação e consequente funcionamento da presente Congregação, independe das designações dos respectivos Representantes Estudantis, a serem feitas após a escolha entre seus pares.

Ato da Reitoria nº 0214/1994
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0214 · Item · 1994-02-22
Parte de Universidade de Brasília

Designa Vanize de Oliveira Macedo e Mourad Ibrahim Belaciano para representarem o Conselho da Faculdade de Ciências da Saúde.