Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Designa a servidora Dácia Ibiapina da Silva, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS, para exercer a função de Diretora (CD-4) da Faculdade de Comunicação/FAC.
Dispensa, por término de mandato, o servidor Murilo Cesar Oliveira Ramos, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Diretor (CD-4) da Faculdade de Comunicação/FAC.
Designa a servidora Nélia Rodrigues Dei Bianco, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Diretora da Faculdade de Comunicação, durante o período de férias do titular David Renault da Silva, de 17/1/2008 a 15/2/2008.
Designa o servidor David Renault da Silva, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Diretor da Faculdade de Comunicação (CD-4), a partir de 01/09/2007.
Dispensa, por término de mandato, a servidora Dácia Ibiapina da Silva, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Diretora da Faculdade de Comunicação (CD-4), a partir de 01/09/2007.
Designa o servidor José da Fonseca Ferreira Neto, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Diretor da Faculdade de Comunicação (CD-4) durante o período de férias da titular Dácia Ibiapina da Silva, de 16/07/2007 a 14/08/2007.
Designa o servidor Murilo César Oliveira Ramos para exercer a função de diretor (CD-4) da Faculdade de Comunicação.
Dispensa a servidora Zélia Leal Adghirni da função de diretora (CD-4) da Faculdade de Comunicação.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0131/1997, que designou Ubirajara da Silva, para exercer a função de Diretor (CD-4), da Faculdade de Comunicação.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0130/1997, que dispensou Ubirajara da Silva, da função de Diretor (CD-3), da Faculdade de Comunicação.
Designa o servidor José Fonseca Ferreira Neto, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Diretor (CD-4) da FAC/Faculdade de Comunicação, durante o período de férias da Professora Dácia Ibiapina da Silva.