Designa o servidor Áderson Luiz Costa Júnior, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Diretor (CD-4) do Instituto de Psicologia, durante o período de férias da titular Maria Angela Guimarães Feitosa, de 03/01/2007 a 01/02/2007.
Designa o servidor Vítor Augusto Motta Moreira, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Diretor do Instituto de Psicologia (CD-4), durante o período de afastamento da titular Maria Ângela Guimarães Feitosa, de 10/07/2007 a 11/07/2007.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Nomeia o Professor Timothy Martin Mulholland para exercer, pelo período de 4 anos, a função de Diretor do Instituto de Psicologia (FC-4) a partir de 13/03/90.
Designa Mariza Monteiro Borges para exercer a função de Diretor do Instituto de Psicologia.
Designa a servidora Maria das Graças Torres da Paz, para exercer a função de Diretora (CD-4) do Instituto de Psicologia.
Designa as professoras Maria Angela Guimarães Feitosa para a função de Diretora do Instituto de Psicologia e Maria da Glória Gonçalves Gimenes para a função de Vice-Diretora do Instituto de Psicologia, a partir dessa data.
Dispensa, a pedido, a Professora Maria Ângela Guimarães Feitosa da função de Diretora do Instituto de Psicologia (FC-4) a partir de 13/03/90.
Designa servidor Claúdio Vaz Torres, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Diretor do Instituto de Psicologia, durante afastamento da titular Maria Angela Guimarães Feitosa, período de 19/06/2006 a 21/06/2006.
Designa o servidor Cláudio Vaz Torres, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder corno Diretor do Instituto de Psicologia (CD-4), durante o período de férias da titular Maria Ângela Guimarães Feitosa, de 01/08/2007 a 15/08/2007.
Dispensa, por término de mandato, a servidora Maria das Graças Torres da Paz, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS, da função de Diretora (CD-4) do Instituto de Psicologia/IP.
Designa a servidora Maria Ângela Guimarães Feitosa, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS, para exercer a função de Diretora (CD-4) do Instituto de Psicologia/IP.
Designa a servidora Terezinha de Camargo Viana, ocupante do cargo de Professor Associado MS, para responder como Diretora do Instituto de Psicologia (CD-4), durante o período de férias da titular Maria Ângela Guimarães Feitosa, de 7/1/2008 a 1 0/2/2007.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0121/1997, que dispensou Mariza Monteiro Borges, da função de Diretor (CD-3), do Instituto de Psicologia.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0123/1997, que designou Mariza Monteiro Borges, para exercer a função de Diretor (CD-4), do Instituto de Psicologia.
Dispensa, por término de mandato, a partir de 13/03/98, a servidora Mariza Monteiro Borges, da função de Diretora (CD-4), do Instituto de Psicologia.
Designa a servidora Mariza Monteiro Borges para exercer a função de Diretora pro tempore do Instituto de Psicologia, pelo período de 13/03/98 a 12/04/98.
Dispensa Timothy Martin Mulholland da função de Diretor do Instituto de Psicologia.
Designa o servidor Cláudio Vaz Torres, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Diretor do Instituto de Psicologia, durante o período de férias da titular Maria Angela Guimarães Feitosa, de 3/3/2008 a 12/4/2008.
Autoriza o afastamento da Maria Ângela Guimarães Feitosa, ocupante do cargo de Professor Associado MS, das atribuições de Diretora do Instituto de Psicologia pelo período de 12/5/2008 a 20/5/2008, a fim de participar do concurso para o cargo de Professor Titular do Instituto de Psicologia.
Designa o Cláudio Vaz Tôrres, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Diretor do Instituto de Psicologia, durante o período de afastamento da titular Maria Angela Guimarães Feitosa.