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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 1530/1998
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-1530 · Item · 1998-10-26
Parte de Universidade de Brasília

Concede dispensa, a pedido, à servidora Suzete Venturelli (VIS) da função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representando os Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, do Instituto de Artes, a partir de 15/10/1998. Designa, ainda, o servidor Mário Roberto Bonomo para exercer a função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representando os Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, do Instituto de Artes, a partir de 15/10/1998.

Ato da Reitoria nº 1146/1996
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1146 · Item · 1996-08-21
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, o servidor Conrado Jorge Silva de Marco (MUS) da função de membro efetivo e designa o servidor Sílvio Perini Zamboni (VIS) para exercer a função de membro efetivo junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão do Instituto de Artes.

Ato da Reitoria nº 0810/1996
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-0810 · Item · 1996-06-19
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, os estudantes Adriano Carmo de Assis (94/18150 - CIC), Ana Paula de Carvalho Losi (94/32299 - POL) e Edmur de Souza Bernardes (94/16463 - FS) das funções de membros efetivos junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Externsão, representando os discentes dos Cursos de Graduação da Universidade de Brasília, bem como Amanda Robassini dos Santos (95/30436 - FS), Mário Sérgio F. Ferreira (94/32213 - CIC), Rogério Vieira de Sousa (95/27877 - idA) e Victor Mendonça Neiva (94/29581- FD) das funções de membros suplentes. Designa os estudantes Mário Sérgio F. Ferreira (94/32213 - CIC), Jefferson Cassiano Júnior (91/23954 - HIS) e Hércules Machado Bezerra (91/22273 - EDF) para exercerem as funções de membros efetivos junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representando os discentes dos Cursos de Graduação da Universidade de Brasília, a partir de 04/06/1996.

Ato da Reitoria nº 0135/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-0135 · Item · 2001-01-12
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Ségio Nogueria Mendes, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, da função de Coordenador do Curso de Graduação (FG-2) do Departamento de Música (MUS) do Instituto de Artes (IdA).

Ato da Reitoria nº 0136/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-0136 · Item · 2001-01-12
Parte de Universidade de Brasília

Designa o servidor Ricardo José Dourado Freire, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação (FG-2) do Departamento de Música (MUS) do Instituto de Artes (MA).

Ato da Reitoria nº 1249/2004
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-1249 · Item · 2004-09-20
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa por término de mandato, da função de membro titular, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão do Instituto de Artes, o professore, Ricardo Dorado Freire e designa para a mesma função, o professore, Carlos Eduardo Vianna de Mello.