Print preview Close

Showing 2 results

Archival description
2 results with digital objects Show results with digital objects
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0126 · Item · 2000-02-24
Part of Universidade de Brasília

Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-2071 · Item · 2002-12-30
Part of Universidade de Brasília

Suspende a realização de eventos festivos em espaços físicos do Campus Universitário Darcy Ribeiro e dá outras providências. Suspende a realização de eventos festivos e assemelhados nas instalações acadêmicas do Campus, inclusive na circulação interna dos edifícios, até que o Conselho Administrativo discipline a matéria. Restringe a realização de eventos que envolvam propaganda, venda de ingressos e de bebidas alcoólicas ao Centro Comunitário Athos Bulcão, sob a supervisão do Decanato de Assuntos Comunitários. Delega aos decanos e aos diretores das unidades acadêmicas e administrativas a competência de autorizar a realização de confraternizações de pequeno porte em ambientes fechados, internos aos espaços pelos quais são responsáveis. O dirigente que autorizar a confraternização também é responsável por assegurar as condições adequadas à realização do evento - sem prejuízo das atividades acadêmicas em curso - e pelo seu encerramento até às 21 horas. Orienta a Prefeitura do Campus para que, por meio da CPP, investigue indícios de irregularidades na organização de eventos e impeça a sua realização pelos meios legais apropriados. Determina à Comissão de Processo Disciplinar a apuração imediata de responsabilidades por todo e qualquer descumprimento do presente Ato e a aplicação das penas cabíveis. Determina que os casos omissos sejam encaminhados ao Gabinete do Reitor, ouvidos o Decanato de Assuntos Comunitários e a Prefeitura do Campus.