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Descrição arquivística
Ato da Reitoria nº 2056/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2056 · Item · 2003-09-12
Parte de Universidade de Brasília

Constitui o Conselho Deliberativo do CEAD/Centro de Educação a Distância, com a seguinte composição: Bernardo Kipnis (Presidente), Márcio da Costa Pereira Brandão (Coordenador do Núcleo de Educação e Tecnologia), Olgamir Francisco Carvalho (Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento) e os Professores convidados Ricardo Staciarini Puttini (Departamento de Engenharia Elétrica), Lenise Aparecida Martins Garcia (Instituto de Biologia), Celius A. Magalhães (Departamento de Matemática), Maria de Fátima Guerra de Sousa (Faculdade de Educação), Marco Aurélio de Carvalho (Departamento de Ciência da Computação) e Carmem Moreira de Castro Neves (Ministério da Educação). As atribuições do Conselho Deliberativo do CEAD encontram-se explicitadas no Ato da Reitoria n° 1.156, de 26 de maio de 2003, que retornou a vinculação do CEAD ao Gabinete do Reitor, bem como alterou sua denominação e estrutura organizacional. Este Ato entra em vigor a partir de 30/06/2003.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0148 · Item · 2012-06-19
Parte de Universidade de Brasília

Constitui comissão integrada pelos Professores José Américo Soares Garcia (Presidente/DEG), Paulo Henrique Portela Carvalho (CESPE), Alba Valéria Rezende (FT), Ruth Gonçalves de Faria Lopes (FE), Vera Regina Fernandes da Silva Marães (FCE) e pelos Discentes Nicolas Powidayko Vanzela (ECO) e Pedro Henrique Saad Messias de Souza (FD) para, sob a presidência do primeiro e no prazo de vinte dias, analisar e emitir parecer sobre o Sistema Unificado - SISU/ENEM/MEC.

Ato da Reitoria nº 0928/1974
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0928 · Item · 1974-10-23
Parte de Universidade de Brasília

Constitui comissão composta dos professores Adhemar Brandini, Representante da Fundação Universidade de Brasília junto ao MEC para o Convênio MEC/Fundação Universidade de Brasília-Leste Europeu, Aluizio Rosa Prata e Odilio Luiz da Silva da Faculdade de Ciências da Saúde, José Carmine Dianese e Ruy de Araújo Caldas, do Instituto de Ciências Biológicas para, sob a presidência do primeiro, elaborar um plano de distribuição do equipamento do 2º financiamento do Convênio citado.