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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-0022 · Item · 2005-01-10
Part of Universidade de Brasília

Designa o Professor Doutor Marcus Faro de Castro, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Diretor (CD-4) da Faculdade de Direito.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0382A · Item · 2003-02-28
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor José Geraldo de Sousa Júnior da função de diretor da Faculdade de Direito, ocupante do cargo de Professor adjunto.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0383 · Item · 2003-02-28
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Frederico Henrique Viegas de Lima para exercer,pro tempore, a função de diretor da Faculdade de Direito, ocupante do cargo de Professor adjunto.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0512 · Item · 1999-06-01
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, a partir de 31/05/1999, o servidor Dourimar Nunes de Moura, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, da função de Diretor (CD-4) da Faculdade de Direito.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0513 · Item · 1999-06-01
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor José Geraldo de Sousa Júnior, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Diretor (CD-4), pro tempore, da Faculdade de Direito.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0771 · Item · 1997-04-03
Part of Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0138/1997, que dispensou Dourimar Nunes de Moura, da função de Diretor (CD-3), da Faculdade de Direito.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0772 · Item · 1997-04-03
Part of Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0139/1997, que designou Dourimar Nunes de Moura, para exerceu a função de Diretor (CD-4), da Faculdade de Direito.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0902 · Item · 2004-07-09
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, por aposentadoria, da função de Diretor da Faculdade de Direito, o Professor Assistente, Dourimar Nunes de Moura.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1995-0993 · Item · 1995-06-12
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, a partir de 01/06/1995, o servidor Dourimar Nunes de Moura, da função de Diretor Interino, da Faculdade de Direito.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1171 · Item · 2003-05-30
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, o servidor Frederico Henrique Viegas de Lima, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Diretor (CD-4) da Faculdade de Direito.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1172 · Item · 2003-05-30
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Dourimar Nunes de Moura, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, para exercer a função de Diretor (CD-4) da Faculdade de Direito.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1251 · Item · 2003-06-05
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Vaigmar Lopes de Lima, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da função de Assistente de Direção (FG-2) da Faculdade de Direito/FD.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1252 · Item · 2003-06-05
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor João Alves Bezerra, ocupante do cargo de Técnico em Microfilmagem, para exercer a função de Assistente de Direção (FG-2) da Faculdade de Direito/FD.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1349 · Item · 1996-10-02
Part of Universidade de Brasília

Atribui ao Diretor da Faculdade de Direito, professor Dourimar Nunes de Moura, a remuneração correspondente ao cargo de Direção - CD-3.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1575 · Item · 2006-09-18
Part of Universidade de Brasília

Designa Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira, Professor Adjunto MS, para responder como Diretor da Faculdade de Direito, durante o afastamento do titular Marcus Faro de Castro, de 04/09/2006 a 03/12/2006.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.