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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2015-0146 · Item · 2015-07-03
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Comissão integrada pelos Professores José Ricardo Peixoto (FAV), Anamélia Lorenzetti Bocca (IB) e Rogério Henrique de Araújo Júnior (FCI) para, sob a presidência do primeiro, avaliar a pontuação e emtir parecer sobre a Promoção Funcional Docente para Classe E da Faculdade de Ciências da Saúde.

Ato da Reitoria nº 0928/1974
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0928 · Item · 1974-10-23
Parte de Universidade de Brasília

Constitui comissão composta dos professores Adhemar Brandini, Representante da Fundação Universidade de Brasília junto ao MEC para o Convênio MEC/Fundação Universidade de Brasília-Leste Europeu, Aluizio Rosa Prata e Odilio Luiz da Silva da Faculdade de Ciências da Saúde, José Carmine Dianese e Ruy de Araújo Caldas, do Instituto de Ciências Biológicas para, sob a presidência do primeiro, elaborar um plano de distribuição do equipamento do 2º financiamento do Convênio citado.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2010-0163 · Item · 2010-08-25
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Comissão, integrada pelos Professores Dioclécio Campos Júnior (Presidente/FM), Victor Tretter (DCE), Andréa Queiroz Maranhão (IB), Nilce Santos de Meio (FS) e Adriana Moreira Amado (FACE), para definir regras para alocação de vagas docentes Tempo Parcial 20 horas e para atividades docentes de Dedicação Exclusiva e Tempo Parcial 20 horas, no período de 20/08/2010 a 15/10/2010.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0176 · Item · 2008-11-12
Parte de Universidade de Brasília

Esta Resolução menciona a constituição do Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, detalhando sua: gestão; assessoramento; composição; designação de seus membros; funções do Comitê Assessor; mandato dos membros; e outras providências. Fica constituído na Universidade de Brasília o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, como instrumento de gestão administrativa de pessoal nos termos da Portaria Interministerial n° 22, de 30/04/2007. O Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília BPEQ/UnB será gerido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, assessorado por um Comitê Assessor. O Comitê Assessor será composto por quatro professores titulares ou associados, pelos decanos de graduação e pós-graduação e pelo Vice-Reitor, que o presidirá. Os professores componentes do Comitê Assessor deverão ser designados pelo CEPE, obedecendo à seguinte distribuição por área: Um professor da área de Ciências da Vida - IB, FAV, FCE, FEF, FM, FS ou FUP. II. Um professor da área de Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia - FGA, FT, IE, IF, lG ou lQ. III. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais 1 - FAU, FE, IdA, IH, IP ou IL. IV. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais lI - FAC, FACE, FD, ICS, IPOL ou IREL. São funções do Comitê Assessor: I. Propor ao CEPE diretrizes, baseadas em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB, no sentido de promover gradativamente a redução de carências nos quadros docentes das unidades/departamentos; reconhecer a diversidade do desempenho e das necessidades dos departamentos, para manter ou atingir a excelência do desempenho acadêmico tanto na graduação como na pós-graduação, e propiciar o desenvolvimento do ensino e da pesquisa com qualidade. II. Analisar todas as solicitações de abertura de concurso para reposição de vagas do BPEQ/UnB e fazer recomendação fundamentada ao CEPE pela abertura ou não do concurso solicitado. lII. Recomendar ao CEPE a alocação de vagas eventualmente disponíveis no BPEQ/UnB. IV. Gerenciar a abertura de concursos públicos para professor titular, limitada a 10% do BPEQ/UnB, de modo a manter o equilíbrio na distribuição de professores titulares entre as unidades. Os membros do Comitê Assessor, exceto o Vice-Reitor, serão indicados pelo CEPE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Metade dos membros do Comitê Gestor, exceto o Vice-Reitor, deverá ter o mandato renovado anualmente. Na primeira composição do Comitê Gestor, os professores das áreas descritas nos incisos I e III do Art. 3° terão mandato de 01 (um) ano.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2015-0194 · Item · 2015-10-07
Parte de Universidade de Brasília

Constitui Comissão integrada pelos Professores José Ricardo Peixoto (FAV), Anamélia Lorenzetti Bocca (IB) e Rogério Henrique de Araújo Júnior (FCI) para, sob a presidência do primeiro, avaliar a banca e emitir parecer sobre a Promoção Funcional Docente para Classe E da Docente Eloisa Dutra Caldas da Faculdade de Ciências da Saúde.

Ato da Reitoria nº 0223/1976
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0223 · Item · 1976-03-25
Parte de Universidade de Brasília

Constitui comissão de licitacão composta pelos senhores Alfredo Nermando Pereira Turbay;Fernando Ferreira de Paula e Décio Vilas Boas para licitar a execução da construção da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília.

Ato da Reitoria nº 0175/1990
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0175 · Item · 1990-03-06
Parte de Universidade de Brasília

Constitui a Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde, integrada pelos seguintes Conselheiros: Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde (Presidente);Chefe do Departamento de Patologia ou seu Representante;Chefe do Departamento de Morfologia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Clínica Médica ou seu Representante; Chefe do Departamento de Clínica Cirúrgica ou seu Representante;Chefe do Departamento de Pediatria ou seu Representante;Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Educação Física ou seu Representante;Chefe do Departamento de Enfermagem ou seu Representante;Chefe do Departamento de Nutrição ou seu Representante;Chefe do Departamento de Odontologia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Saúde Coletiva ou seu Representante; Representante do Departamento de Biologia Celular; Representante do Departamento de Ciências Fisiológicas;Representante do Departamento de Ecologia;Representante do Departamento de Genética e Morfologia; Representante do Departamento de Economia;Representante do Departamento de Sociologia;Representante do Departamento de Antropologia; Representante do Departamento de Serviço Social;Representante do Departamento de Filosofia;Representante do Departamento de Processos Psicológicos Básicos;Representante do Departamento de Psicologia Escolar e do Desenvolvimento; Representante do Departamento de Teoria dos Fundamentos;Representante do Departamento de Métodos e Técnicas; Representante do Departamento de Planejamento e Administração;Representante do Departamento de Engenharia Agronômica;Representante da Direção da Faculdade de Comunicação;Representante Estudantil;Coordenador do Curso de Graduação em Medicina;Coordenador do Curso de Educação Física;Coordenador do Curso de Enfermagem;Coordenador do Curso de Nutrição;Coordenador do Curso de Odontologia. A instalação e consequente funcionamento da presente Congregação, independe das designações dos respectivos Representantes Estudantis, a serem feitas após a escolha entre seus pares.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-1996-0177 · Item · 1996-10-18
Parte de Universidade de Brasília

Constitui comissão integrada pelos professores Cláudio Bernardo Pedrosa de Freitas (FS), Carlos Roberto Félix (IB) e Muhdi Koosah (FAU), para, sob a presidência do primeiro, e no prazo de 30 (trinta) dias, proceder visita de avaliação ao Curso de Mestrado em Nutrição Humana da Faculdade de Ciências da Saúde, a fim de levantar a situação do referido curso.