Delega à Diretora adjunta de Assuntos administrativos do HUB. Senhora Elana Ramos de Souza, a atribuição de Ordenadora de Despesas, para fins de homologação e adjudicação de todo e qualquer objeto de licitação do Hospital Universitário, em conformidade com a Lei nº 8666/1993.
Delega competência a servidora Elana Ramos de Souza, analista de sistemas e secretária de empreendimentos da Fundação Universidade de Brasília, Atribuido-lhe os poderes específicos para representar a Fundação Universidade de Brasília, em qualquer procedimento licitatório de que cuida a Lei nº 8.666, de 21/06/93, nacional ou internacional, deflagrado por entidades públicas, estatais ou privadas de qualquer gênero, em que a FUB pretende participar como licitante, podendo, apresentar envelopes de propostas e documentação para qualificação ou pré-qualificação, assinar atas, rubricar documentos e papéis, impugnar ou recorrer de qualquer decisão da Comissão Licitatória nos termos das normas de licitações públicas, praticar todo e qualquer ato necessário e pertinente ao fiel cumprimento da delegação de competência de que trata o presente ato, firme e valioso, sem limitação de prazo de vigência e subdelegação.
Delega competência à Servidora Elana Ramos de Souza, brasileira, casada, Analista de Sistemas e Secretária de Empreendimentos desta Fundação, em qualquer procedimento licitatório, nacional ou internacional, deflagrado por entidades públicas, estatais ou privadas de qualquer gênero, em que a FUB pretenda participar como licitante, podendo, para tanto, apresentar envelopes de propostas e documentação para qualificação ou pré-qualificação, assinar atas, rubricar documentos e papéis, impugnar ou recorrer de qualquer decisão da Comissão Licitatória nos termos das normas de licitações públicas, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário e pertinente ao fiel cumprimento da delegação de competência de que trata o presente Ato, firme e valioso, sem limitação de prazo de vigência, vedada a subdelegação.
Delega competência aos servidores Elana Ramos De Souza;José Carlos Pena Gonzales;José Donizete De Oliveira;José Divino De Brito Silvapela gestão para praticarem os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora - CPD/Centro de Informática, considerando as seguintes funções: o exercício das competências conferidas no Art. 1° deve observar o disposto no Ato da Reitoria n 319/96.