Constituir comissão composta pelos servidores Alessandro Carvalho Barros, Técnico, matrícula SIAPE n. 1241661; Reginaldo José Ferreira da Silva, Operador de Máquina Copiadora, matrícula SIAPE n. 11228515; André Crispim dos Santos, Arquiteto e Urbanista, matrícula SIAPE n. 16665433, para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 60 (sessenta) dias, conduzir Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.005378/2013-40, bem como os atos e fatos conexos.
Gabinete do ReitorRetificar a Resolução da Reitoria n. 0027/2016, de 3 de março de 2016. Onde se lê: “Reginaldo José Ferreira da Silva, Operador de Máquina Copiadora, matrícula SIAPE n. 11228515”, leia-se: “Daniela Medeiros Monteiro de Araújo Sá, Secretária-Executiva, matrícula SIAPE n. 1910085”.
Gabinete do ReitorArt. 1º Constituir Comissão de Inventário Patrimonial, integrada pelos
servidores Ailson Alves Nascimento – DCF (mat. 128821), Maria Cleide de
Sousa Santos – DGP (mat. 126110), Edgard Barreto – ACE (mat.
758205), Reginaldo José Ferreira da Silva – ACE (mat. 140911) e Sebastião
Carmo de Souza Filho – IGD (mat. 118605), para, sob a presidência do primeiro,
realizar o Inventário Patrimonial nos Almoxarifados da FUB: CENTRAL, EDU, DIMEQ,
SGP e PRC, no período de 16 a 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º O presidente da Comissão deverá informar ao Decanato de
Administração quanto à necessidade de trabalhar fora do horário de expediente.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a
resolução n° 0074/2016.
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Patrimonial, integrada pelos
servidores Ailson Alves Nascimento – DCF (mat. 128821), Maria Cleide de
Sousa Santos – DGP (mat. 126110), Edgard Barreto – ACE (mat.
758205), Reginaldo José Ferreira da Silva – ACE (mat. 140911) e Sebastião
Carmo de Souza Filho – IGD (mat. 118605), para, sob a presidência do primeiro,
realizar o Inventário Patrimonial nos Almoxarifados da FUB: CENTRAL, EDU, DIMEQ,
SGP e PRC, no período de 16 a 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º O presidente da Comissão deverá informar ao Decanato de
Administração quanto à necessidade de trabalhar fora do horário de expediente.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga a
resolução n° 0076/2016.