Dispensa por término de mandato, professores Helena Castanheira de Moraes/ECL e Adalberto Corrêa Café Filho/FIT das funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CEPE, como representantes dos Coordenadores dos cursos de Graduação,Pós-Graduação e Extensão do Intituto de Biologia;Designa professores Adalberto Corrêa Café Filho/FIT e Andréa Queiroz Maranhão/CEL para funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CEPE, como representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão do Instituto de Biologia.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Dispensa, a pedido, a servidora Lurdes Isabel Velho do Amaral, da função de Coordenador Noturno do Curso de Graduação, do Instituto de Ciências Biológicas.
Dispensa, a pedido, a partir de 01/06/1999, tendo em vista o constante do MEMO IBD/085/99, a servidora Andréa Queiroz Maranhão, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, da função de Coordenadora do Curso de Graduação - Diurno (FG-2) do Instituto de Ciências Biológicas.
Designa a servidora Lourdes Isabel Velho do Amaral para exercer a função de Coordenador Noturno do Curso de Graduação do Instituto de Ciências Biológicas.
Reconduz o professor Cezar Martins de Sá para a função de membro titular e o professor Elizabeth Nogueira Ferroni Schwartz para a função de membro suplente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-graduação e de extensão do Instituto de Ciências Biológicas, a partir da data de 15/05/2000, conforme Memorando IBD nº 0085/2000.
Designa o professor adjunto Elisabeth Nogueira Ferroni Schwartz para a função de Coordenador de Graduação do Instituto de Ciências Biológicas, conforme Memorando IBD nº 0061/2000.
Dispensa o professor Cezar Martins de Sá (CEL) da função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão do Instituto de Ciências Biológicas e designa a professora Ivone Rezende Diniz (ZOO) para exercer a função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão do Instituto de Ciências Biológicas.
Dispensa, a pedido, os servidores Maria Sueli Soares Lopes e Juvenil Enrique Cares das funções de membros titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão do Instituto de Ciências Biológicas. Designa os servidores Carlos Roberto Félix (CEL) e João Carlos Hohl Abrahão (CFS) como membros titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Cooredenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão do Instituto de Ciências Biológicas, a partir de 28/03/1996.
Designa a servidora Elisabeth Nogueira Ferroni Schwartz, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação - Noturno, do Instituto de Ciências Biológicas.
Designa, tendo em vista o constante do memorando IBD/085/99, a servidora Mariana de Souza Castro, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação - Diurno (FG-2) do Instituto de Ciências Biológicas.
Dispensa o professor adjunto Elisabeth Nogueira Ferroni Schwartz da função de Coordenador de Graduação do Instituto de Ciências Biológicas, conforme Memorando IBD nº 0061/2000.
Dispensa o professor adjunto Mariana de Souza Castro da função de Coordenador de Graduação do Instituto de Ciências Biológicas, conforme Memorando IBD nº 0061/2000.
Designa o assistente Cynthia Maria Kyaw para a função de Coordenador de Graduação do Instituto de Ciências Biológicas, conforme Memorando IBD nº 0061/2000.
Dispensa a pedido, a partir de 24/11/97, a servidora Mariana de Souza Castro, da função de Coordenadora do Curso de Graduação - Noturno, do Instituto de Ciências Biológicas.