Autoriza o afastamento, a pedido, de Noraí Romeu Rocco, ocupante do cargo de Professor Titular MS, das atribuições de Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (CD-4), pelo período de 20/10/2007 a 10/11/2007, a fim de participar da campanha ao cargo de Diretor do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa o servidor Noraí Romeu Rocco, ocupante do cargo de Professor Titular MS, da função de Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais, a partir de 12/12/2007.
Dispensa, a pedido, o servidor Noraí Romeu Rocco, Professor Titular MS, da função de Decano (CD-3) do DPP/Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, a partir de 14/11/2005.
Designa o Professor Titular Noraí Romeu Rocco para exercer a função de Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais, a partir de 14/11/2005.
Designa o servidor Noraí Romeu Rocco, ocupante do cargo de Professor Titular MS, para exercer a função de Diretor do Instituto de Ciências Exatas, a partir de 12/12/2007.
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para o Departamento de Ciência da Computação e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Noraí Romeu Rocco (UnB), na condição de Presidente; Luiz Fernando Gomes Soares (PUC/RJ), Tomasz Kowaltowski (UNICAMP), Cláudio Leonardo Luccchesi (UNICAMP), Ricardo Augusto da Luz Reis (UFRGS), na condição de membros efetivos; Humberto Abdala Júnior (UnB) e Daltro José Nunes (UFRGS), na condição de membros suplentes. O concurso destina-se à área de Ciência da Computação, para a classe de Professor Titular, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Concede progressão funcional ao servidor Noraí Romeu Rocco - matrícula no SIAPE n. 404654, ocupante do cargo de Professor Adjunto MSC 04 D DE, lotado no Departamento de Matemática - para a classe de Professor Titular da Universidade de Brasília, em regime de Dedicação Exclusiva/DE, em decorrência de habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos, cuja homologação foi publicada no DOU de 29/5/2003.