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Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2016-12-03)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/12/03
Parte de Universidade de Brasília

SANDRA OLIVEIRA TEIXEIRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério
Superior na Fundação Universidade de Brasília, no período de 23/11/2016 a
25/11/2016 (incluindo trânsito), para participar do CFESS na Estrada, em Palmas/TO,
correspondente a afastamento no país, com ônus limitado, conforme o processo nº
23106.094937/2016-21.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2016-12-06)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/12/06
Parte de Universidade de Brasília

SANDRA  OLIVEIRA  TEIXEIRA,  ocupante  do  cargo  de  Professor  do  Magistério  Superior  na  Fundação
Universidade de Brasília, no período de 04/11/2016 a 11/11/2016 (incluindo trânsito), para parƟcipar de
aƟvidade  do CFESS,  em  São  Paulo/SP  e Rio de Janeiro/RJ,  correspondente  a  afastamento no país  com
ônus limitado, conforme o processo nº 23106.094936/2016‐86.

Despacho da Decana de Gestão de Pessoas (2016-12-09)
BR DFUNB FUB-DE-DGP-DESPACHO-2016-Despacho · Item · 2016/12/09
Parte de Universidade de Brasília

SANDRA  OLIVEIRA  TEIXEIRA,  ocupante  do  cargo  de  Professor  do  Magistério  Superior  na  Fundação
Universidade de Brasília, no período de 03/12/2016 a 09/12/2016 (incluindo trânsito), para parꨙ�cipar do
XV  Encontro Nacional  de  Pesquisadores  em  Serviço  Social ‐  XV  ENPESS,  em  Ribeirão  Preto/São  Paulo,
correspondente a afastamento no país com ônus limitado, conforme o processo nº 23106.094941/2016‐
99.

Resolução da Reitoria Nº 0096/2016
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO GRE 0096/2016 · Item · 2016/08/22
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Constituir comissão composta pelas servidoras Sandra Oliveira Teixeira, Professora de Magistério Superior, matrícula SIAPE n. 2509826; e Camila Assunção Rodrigues, Administradora, matrícula SIAPE n. 1336806, para, sob a presidência da primeira e no prazo de 30 (trinta) dias, reconduzir Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos constantes no Processo n. 23106.011578/2015-01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.