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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2005-0132 · Item · 2005-10-10
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Aprova a abertura do Concurso Público para docente, uma vaga, relativa à Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação/FACE, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais/CCA, bem como a composição da respectiva Comissão Examinadora, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Contabilidade Tributária - (Professor Assistente/DE) - Membros Efetivos: Jorge Katsumi Niyama (Presidente-UnB/CCA), Paulo Roberto Barbosa Lustosa (UnB/CCA), Otávio Ribeiro de Medeiros (UnB/CCA); Membro Suplente: Alberto Shigueru Matsumoto (BACEN).

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2010-0163 · Item · 2010-08-25
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Constitui Comissão, integrada pelos Professores Dioclécio Campos Júnior (Presidente/FM), Victor Tretter (DCE), Andréa Queiroz Maranhão (IB), Nilce Santos de Meio (FS) e Adriana Moreira Amado (FACE), para definir regras para alocação de vagas docentes Tempo Parcial 20 horas e para atividades docentes de Dedicação Exclusiva e Tempo Parcial 20 horas, no período de 20/08/2010 a 15/10/2010.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0176 · Item · 2008-11-12
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Esta Resolução menciona a constituição do Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, detalhando sua: gestão; assessoramento; composição; designação de seus membros; funções do Comitê Assessor; mandato dos membros; e outras providências. Fica constituído na Universidade de Brasília o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, como instrumento de gestão administrativa de pessoal nos termos da Portaria Interministerial n° 22, de 30/04/2007. O Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília BPEQ/UnB será gerido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, assessorado por um Comitê Assessor. O Comitê Assessor será composto por quatro professores titulares ou associados, pelos decanos de graduação e pós-graduação e pelo Vice-Reitor, que o presidirá. Os professores componentes do Comitê Assessor deverão ser designados pelo CEPE, obedecendo à seguinte distribuição por área: Um professor da área de Ciências da Vida - IB, FAV, FCE, FEF, FM, FS ou FUP. II. Um professor da área de Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia - FGA, FT, IE, IF, lG ou lQ. III. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais 1 - FAU, FE, IdA, IH, IP ou IL. IV. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais lI - FAC, FACE, FD, ICS, IPOL ou IREL. São funções do Comitê Assessor: I. Propor ao CEPE diretrizes, baseadas em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB, no sentido de promover gradativamente a redução de carências nos quadros docentes das unidades/departamentos; reconhecer a diversidade do desempenho e das necessidades dos departamentos, para manter ou atingir a excelência do desempenho acadêmico tanto na graduação como na pós-graduação, e propiciar o desenvolvimento do ensino e da pesquisa com qualidade. II. Analisar todas as solicitações de abertura de concurso para reposição de vagas do BPEQ/UnB e fazer recomendação fundamentada ao CEPE pela abertura ou não do concurso solicitado. lII. Recomendar ao CEPE a alocação de vagas eventualmente disponíveis no BPEQ/UnB. IV. Gerenciar a abertura de concursos públicos para professor titular, limitada a 10% do BPEQ/UnB, de modo a manter o equilíbrio na distribuição de professores titulares entre as unidades. Os membros do Comitê Assessor, exceto o Vice-Reitor, serão indicados pelo CEPE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Metade dos membros do Comitê Gestor, exceto o Vice-Reitor, deverá ter o mandato renovado anualmente. Na primeira composição do Comitê Gestor, os professores das áreas descritas nos incisos I e III do Art. 3° terão mandato de 01 (um) ano.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2014-0237 · Item · 2014-11-03
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Aprova ad referendum a dispensa da Professora Christiana Soares de Freitas da função de membro titular da Câmara de Extensão, na condição de representante da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e aprova ad referendum a indicação da Professora Fátima de Souza Freire para a função de membro titular da Câmara de Extensão, na condição de representante da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0329 · Item · 2009-05-20
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Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciências da Informação e Documentação e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Tomás de Aquino Guimarães (UnB), na condição de Presidente; Marcus Vinícius Soares Siqueira (UnB) e Sylvia Constant Vergada (FGV), na condição de Membros Efetivos; Eduardo Raupp de Vargas (UnB), Moisés Viliamil Balestro (UnB) e Eda Castro Lucas de Souza (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Controle de Gestão de Pessoas, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0352 · Item · 2009-05-28
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Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade de Economia, Administração Contabilidade e Ciências da Informação e Documentação e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Catarina Cecília Odélius (UnB), na condição de Presidente; Suzana Maria ValIe Lima (EMBRAPA) e Jacqueline Silveira de Sá Leitão (EMBRAPA), na condição de Membros Efetivos; Gisela Demo Fiúza (UnB), José Márcio Carvalho (UnB) e Eleuní Antonio de Andrade Melo (ECT), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Gestão de Pessoas, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2009-0352A · Item · 2009-05-28
Part of Universidade de Brasília

Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade de Economia, Administração Contabilidade e Ciências da Informação e Documentação e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Catarina Cecília Odélius (UnB), na condição de Presidente; Suzanne Maria Valle Lima (EMBRAPA) e Jacqueline Silveira de Sá Leitão (EMBRAPA), na condição de Membros Efetivos; Gisela Demo Fiúza (UnB), José Márcio Carvalho (UnB) e Eleuní Antonio de Andrade Melo (ECT), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Gestão de Pessoas, para a classe de Professor Assistente - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

BR DFUNB FUB-CS-CONSUNI-ARINS-RES-2014-0006 · Item · 2014-02-19
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Aprova a criação do Curso de Graduação em Gestão de Políticas Públicas, do Departamento de Administração e de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília.