Prorroga, até o dia 31 de março de 2002, a suspensão do reajuste crescente de 5% ao ano, que incidiria sobre a Taxa de Ocupação dos imóveis residenciais da FUB a partir de 12 de janeiro de 2002, considerando que a Resolução do Conselho Diretor n. 5/2001, de 30 de julho autorizou a suspensão até o dia 31 de dezembro de 2001.
Reajusta de acordo com o decreto nº 84.675, as diárias de alimentação e pousada da seguinte forma: Grupo A com pernoite 1984,00, sem pernoite 992,00 e Afastamento para Trabalho de Campo com pernoite 868,00, sem pernoite 434,00; Grupo B com pernoite 1736,00, sem pernoite 868,00 e Afastamento para Trabalho de Campo com pernoite 620,00, sem pernoite 310,00; Grupo C com pernoite 1364,00, sem pernoite 682,00 e Afastamento de Trabalho com pernoite 496,00, sem pernoite 248,00. Todos os grupos sem devem a diversos cargos e níveis de referências. E nos casos de deslocamentos para as cidades de Manaus, Rio Branco, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Foz do Iguaçu, será acrescido um valor da diária correspondente a 40%(por cento) dos valores previstos neste Ato, de acordo com o disposto no anexo I do decreto 83.396 de 02 de maio de 1979.
Reajusta as diárias de alimentação e pousada.
Reajusta bolsa de viagem para alunos de pós-graduação a ser paga apenas com recursos do convênio.
Reajusta os valores das diárias de alimentação e pousadas dos Grupos A, B e C.
Reajusta de acordo com o decreto nº 87.744, as diárias de alimentação e pousada da seguinte forma: Grupo A com pernoite 15.715,00, sem pernoite 7.858,00, Grupo B com pernoite 14.593,00, sem pernoite 7.297,00 e Afastamento para Trabalho de Campo para o Grupo A e Grupo B com pernoite 5.613,00, sem pernoite 2.807,00; Grupo C com pernoite 13.470,00, sem pernoite 6.735,00, Grupo D com pernoite 12.348,00, sem pernoite 6.174,00 e Afastamento para Trabalho de Campo para o Grupo C e Grupo D com pernoite 4.490,00, sem pernoite 2.245,00; Grupo E com pernoite 11.225,00, sem pernoite 5.613,00 e Afastamento para Trabalho de Campo para o Grupo E com pernoite 3.368,00, sem pernoite 1.684,00. E nos casos de deslocamentos para as cidades de Manaus, Rio Branco, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Foz do Iguaçu, será acrescido um valor da diária correspondente a 40%(por cento) dos valores previstos neste Ato, de acordo com o disposto no decreto 87.744 de 29 de Outubro de 1982.
Reajusta o valor da Bolsa de Trabalho de NCz$ 150,00 para NCz$ 837,00. Reajusta o valor da Bolsa de Extensão de NCz$ 200,00 para NCz$ 900,00. Reajusta o valor da Bolsa de Estágio de Segundo Grau de NCz$ 108,00 para NCz$ 600,00. Reajusta o valor da Bolsa de Monitoria I de NCz$ 80,00 para NCz$ 500,00. Reajusta o valor da Bolsa de Monitoria II de NCz$ 100,00 para NCz$ 1.400,00.
Prorroga a suspensão do reajuste crescente de 5% ao ano, que incidiria sobre a Taxa de Ocupação dos imóveis residenciais da FUB.
Reajuste do salário dos servidores Natália Teixeira Duarte;Dilermando Alvarenga de Souza;Asenir Macedo Nascimento;Flávio Pirim;Carlos Marcos Batista;William Pereira da Cunha por conta do Convênio MEC/FUB.
Reajusta os vencimntos do Professor Dino Ferraresi de acordo com a tavela de vencimentos de pessoal docente aprovada eplo Conselho Diretor e insituida pelo Ato da Reitoria nº 447/1966.
Reajusta os vencimntos do Professor Lourenço Nascib Chiehab de acordo com a tavela de vencimentos de pessoal docente aprovada eplo Conselho Diretor e insituida pelo Ato da Reitoria nº 447/1966.
Reajusta, a partir de 01.05.85, os valores das diárias de alimentação e pousada, de acordo com os Anexos I e II.
Reajusta os vencimentos da Professora Doris Rosenthal, de acordo com a tabela aprovada pelo Conselho Diretor e instituida pelo Ato da Reitoria nº 497/1966.
Reajusta de Cz$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzados) para Cz$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzados), a bolsa de Monitoria I, a partir de 01/03/87.
Reajusta Bolsa de Viagem para alunos de Pós-Graduação, paga apenas com recursos de Convênio para Deslocamento com pernoite e sem pernoite.
Reajusta o valor das diárias de alimentação e pousada.
Autoriza o reajuste de nível, da instrutora Maria de Araujo Neta, do Instituto Central de Biologia.
Autoriza o reajuste de nível, da instrutora Alcina Marieta Lima, do Instituto Central de Biologia.
Homologa o Ato da Reitoria nº 145/89, de 11/04/89 que aprovou o reajuste, a partir de 01/04/89, dos valores das bolsas de trabalho, extensão, de Estágio de 2º grau e de monitorias I, II e III.
Reajusta, a partir de 1º de março de 1987, a bolsa de monitoria II de 2000 cruzados para 3340 cruzados e a bolsa de monitoria III de 3000 para 5000 cruzados.
Reajusta de acordo com o decreto nº 84.144, as diárias de alimentação e pousada da seguinte forma: Grupo A com pernoite 1570,00, sem pernoite 785,00 e Afastamento para Trabalho de Campo com pernoite 687,00, sem pernoite 344,00; Grupo B com pernoite 1374,00, sem pernoite 687,00 e Afastamento para Trabalho de Campo com pernoite 491,00, sem pernoite 246,00; Grupo C com pernoite 1.079,00, sem pernoite 540,00 e Afastamento de Trabalho com pernoite 392,00, sem pernoite 196,00. Todos os grupos sem devem a diversos cargos e níveis de referências.
Autoriza o reajuste de nível, da Instrutora Ana Maria Caixeta Ramos, do Instituto Central de Letras.
Autoriza o reajuste de nível, do Instrutor Ivo Pedro Lunkes, do Instituto Central de Letras.
Reajusta o valor da Bolsa de Trabalho, Bolsa de Extensão e a Bolsa de Estágio de 2º Grau.
Autoriza a utilização de recursos próprios da FUB para pagamentos de reajustes contratuais com diversas empresas.
Prorroga, até o dia 31 de maio de 2002, a suspensão do reajuste crescente de 5% ao ano, que incidiria sobre a Taxa de Ocupação dos imóveis residenciais da FUB a partir de 1 de abril de 2002, considerando que o Ato da Reitoria nº 001/2002, de 2 de janeiro (referendado pela Resolução do Conselho Diretor nº 1/2002, de 4 de fevereiro).
Prorroga, até 30/06/2003, a suspensão do reajuste crescente de 5% ao ano, que incidiria sobre a taxa de ocupação dos imóveis residenciais da FUB a partir de 01/04/2003 conforme foi estabelecido pela resolução do conselho diretor n° 30 de 20/02/2002.
Prorroga - até 31/12/1999 - a suspensão do reajuste crescente de 5% ao ano, que incidiria sobre a Taxa de Ocupação dos imóveis residenciais da FUB a partir de 01/07/1999, conforme fora estabelecido pela Resolução do Conselho Diretor N° 006/99, de 26/03/1999.
Autoriza a suspensão, até 10 de agosto de 1998, do reajuste crescente de 5% ao ano sobre as Taxas de Ocupação dos imóveis residenciais da FUB, decidido pelo Conselho Diretor da FUB em sua 371º Reunião.
Reajusta os valores das Bolsas de Trabalho, de Extensão, de Estágio de 2º Grau e de Monitoria.
Prorroga — até 31 de julho de 2003 — a suspensão do reajuste crescente de 5% ao ano, que incidiria sobre a Taxa de Ocupação dos imóveis residenciais da FUB a partir de 12 de julho de 2003, conforme foi estabelecido pelo Ato da Reitoria n. 519, de 31/3/2003, que foi referendado pela Resolução do Conselho Diretor n. 8, de 9 de junho de 2003.
Prorroga — até 30 de novembro de 2002 — a suspensão do reajuste crescente de 5% ao ano que incidiria sobre a Taxa de Ocupação dos imóveis residenciais da FUB a partir de 19 de novembro de 2002, conforme foi estabelecido pela Resolução do Conselho Diretor n. 18/2002, de 30 de agosto.
Prorroga a suspenção do reajuste crescente de 5% ao ano, que incidiria sobre as taxas de ocupação dos imóveis residenciais da FUB, conforme estabelecido pela Resolução nº 019/98, do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília.
Aprova o reajuste das taxas dos serviços prestados pela Secretaria de Administração Acadêmica.
Aprova as moções de apoio em favor à campanha nacional pelo reajuste das bolsas de pesquisas nacionais e em defesa dos recursos do petróleo brasileiro para ciência, tecnologia e inovação.