Dispensa, por término de mandato, o servidor Nereu Silva Rolim, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, da função de Chefe (FG-1) do Departamento de Administração (ADM).
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para Docente (uma vaga), relativo ao Departamento de Administração, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Produção - (Professor Assistente/DE). Membros efetivos: Júlio Eduardo da Silva Menezes (Presidente-UnB), Roque Magno de Oliveira (ADM-UnB) e Fernando de Rosa (ADM-UnB). Membros suplentes: Edson Kenji Kondo (Doutor), Nereu Silva Rolim (ADM-UnB) e Guillermo José Asper y Valdés (ADM-UnB).
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para Docente (uma vaga), relativo ao Departamento de Administração, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Administração Pública - (Professor Assistente/DE). Membros efetivos: João Paulo Machado Peixoto (Presidente-UnB), Aldery Silveira Júnior (ADM-UnB) e Roque Magno de Oliveira (ADM-UnB). Membros suplentes: Nereu Silva Rolim (ADM-UnB), Gilberto Tristão (ADM-UnB) e Jorge Fernando Valente de Pinho (ADM-UnB).
Altera a composição da Comissão Examinadora, definida pela Resolução CEPE nº 019/96, do concurso público para docente, uma vaga, relativo ao Departamento de Administração, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Administração Pública (Professor Assistente/DE). Membros efetivos: João Paulo Machado Peixoto (Presidente-UnB), Aldery Silveira Junior (ADM-UnB) e Evaldo Macedo de Oliveira (ADM-UnB). Membros suplentes: Nereu Silva Rolim (ADM-UnB), Gilberto Tristão (ADM-UnB) e Jorge Fernando Valente de Pinho (ADM-UnB).
Reconduz o servidor Nereu Silva Rolim à função de chefe (FG-1) do Departamento de Administração.
Concede aposentadoria ao servidor Nereu Silva Rolim, ocupante do cargo de Professor Assistente, lotado no Departamento de Administração (ADM), com fundamento no art. 186, inciso 1, § 1 -, da Lei n. 8.112, de 11/12/1990, acrescida da vantagem do art. 15 da Lei n. 9.527/1997.