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Ato da Reitoria nº 2056/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-2056 · Item · 2003-09-12
Parte de Universidade de Brasília

Constitui o Conselho Deliberativo do CEAD/Centro de Educação a Distância, com a seguinte composição: Bernardo Kipnis (Presidente), Márcio da Costa Pereira Brandão (Coordenador do Núcleo de Educação e Tecnologia), Olgamir Francisco Carvalho (Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento) e os Professores convidados Ricardo Staciarini Puttini (Departamento de Engenharia Elétrica), Lenise Aparecida Martins Garcia (Instituto de Biologia), Celius A. Magalhães (Departamento de Matemática), Maria de Fátima Guerra de Sousa (Faculdade de Educação), Marco Aurélio de Carvalho (Departamento de Ciência da Computação) e Carmem Moreira de Castro Neves (Ministério da Educação). As atribuições do Conselho Deliberativo do CEAD encontram-se explicitadas no Ato da Reitoria n° 1.156, de 26 de maio de 2003, que retornou a vinculação do CEAD ao Gabinete do Reitor, bem como alterou sua denominação e estrutura organizacional. Este Ato entra em vigor a partir de 30/06/2003.

Ato da Reitoria nº 0979/2004
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0979 · Item · 2004-07-29
Parte de Universidade de Brasília

Institui, no âmbito da Unb, com objetivo de conduzir os processos de avaliação internos da Instituição, e sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) do Ministéiro da Educação, a Comissão Própria de Avaliação (CPA), que será composta pelos membros: Reitor, Decano de Ensino de Gradução, Secretário de Planejamento, três representantes do corpo docente, dois representantes do corpo discente, dois representantes do corpo técnico-adminstrativo e um representante da sociedade civil. Com prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração da minuta de seu Regulamento, a ser submetido ao Conselho Universitário da Univesidade de Brasília.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2006-0157 · Item · 2006-07-25
Parte de Universidade de Brasília

Homologa a relação de docentes da Universidade de Brasília que se auto-candidataram junto ao Decanato de Ensino de Graduação para o Banco de Avaliadores dos cursos do INEP/MEC, regulamentados pelo Decreto Federal n. 5.773 de 9/5/2006 e pela Portaria MEC n. 1027 de 15/5/2006.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2012-0148 · Item · 2012-06-19
Parte de Universidade de Brasília

Constitui comissão integrada pelos Professores José Américo Soares Garcia (Presidente/DEG), Paulo Henrique Portela Carvalho (CESPE), Alba Valéria Rezende (FT), Ruth Gonçalves de Faria Lopes (FE), Vera Regina Fernandes da Silva Marães (FCE) e pelos Discentes Nicolas Powidayko Vanzela (ECO) e Pedro Henrique Saad Messias de Souza (FD) para, sob a presidência do primeiro e no prazo de vinte dias, analisar e emitir parecer sobre o Sistema Unificado - SISU/ENEM/MEC.

Ato da Reitoria nº 0090/1973
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1973-0090 · Item · 1973-02-16
Parte de Universidade de Brasília

Designa a professora Stella dos Cherubins Guimarães Trois para representar a Faculdade de Educação em encontro promovido pelo Departamento de Ensino Fundamental do MEC em Belo Horizonte.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0151 · Item · 2008-08-18
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução trata da criação, na Universidade de Brasília, da Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, detalhando suas: funções; competências; composição; outras providências. Cria na Universidade de Brasília, com as características estabelecidas por esta Resolução, a Comissão Permanente do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, vinculada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB. A Comissão Permanente do REUNI terá a função de acompanhar e avaliar a implementação do Projeto da Universidade de Brasília no âmbito do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário, realizada em 04/07/2008, bem como fazer cumprir as metas do projeto. Compete, ainda, à Comissão Permanente do REUNI: I. propor ao CEPE a distribuição dos docentes, dos servidores técnicos administrativos e das funções gratificadas na UnB, de modo a atender às metas do projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC; lI. deliberar sobre a alocação dos recursos financeiros do REUNI na UnB, em conformidade com o projeto da UnB aprovado na 339a reunião do Conselho Universitário e aprovado pelo MEC. Compõem a Comissão Permanente do REUNI: I. O Decano de Ensino de Graduação, como presidente; II. O Secretário Executivo do Projeto de Expansão da UnB; III. 4 (quatro) representantes do CEPE; IV. 3 (três) representantes do CAD; V. 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento da UnB - SPL; VI. 1 (um) representante do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer CEPLAN; VII. 1 (um) representante do Decanato de Assuntos Comunitários; VIII. 1 (um) representante do Decanato de Administração e Finanças. As representações previstas nos incisos III e IV são definidas pelos respectivos Conselhos, a cada ano, assegurada a participação dos três segmentos da Universidade. A Comissão Permanente do REUNI deverá apresentar relatório semestral ao CEPE acerca do andamento do Projeto, no seu âmbito de atuação.

Ato da Reitoria nº 0118/1974
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0118 · Item · 1974-02-07
Parte de Universidade de Brasília

Abre crédito especial ao convênio celebrado entre a FUB e o Departamento de Assuntos Universitários do MEC esses recursos tem por finalidade a concessão de recursos provenientes do projeto de aperfeiçoamento do pessoal docente da Instituições Universitárias Federais os recursos necessários correrão por conta do Departamento de Assuntos Universitários do MEC.

Ato da Reitoria nº 0151/1974
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0151 · Item · 1974-02-15
Parte de Universidade de Brasília

Abre crédito suplementar ao Convênio celebrado entre a FUB e o Departamento de Assuntos Universitários do MEC esses recursos tem por finalidade a concessão de recursos provenientes do Projeto de Aperfeiçoamento do Pessoal Docente das Instituições Universitárias Federais os recursos necessários correrão por conta do Departamento de Assuntos Universitários do MEC.

Ato da Reitoria nº 0364/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0364 · Item · 2003-02-27
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a cessão do servidor Estevão Chaves de Rezende Martins, ao Ministério da Educação, para ocupar o cargo em comissão de Coordenador-geral de cooperação internacional, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, com ônus para a origem, ocupante do cargo de Professor.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0080 · Item · 2008-05-06
Parte de Universidade de Brasília

Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público do Departamento de Métodos e Técnicas e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Maria de Fátima Guerra de Sousa (MTC/UnB); Lucia Helena Cavasin Zabotto Pulino (PED/UnB); Ivone Garcia Barbosa (UFG), na condição de membros efetivos; Angela Maria Rabelo Ferreira Barreto (MEC); Silviane Bonaccorsi Barbato (PED/UnB); Rita Carolina Vereza Bruzzi (MTC/UnB), na condição de membros suplentes. O concurso destina-se à área de Educação Infantil, para a classe de Professor Adjunto, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

Ato da Reitoria nº 0657/1975
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0657 · Item · 1975-09-25
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor Orlando Vieira Leite, Chefe do Departamento de Música, para executor do Convênio celebrado entre a FUB e o Departamento de Assuntos Culturais do Ministério da Educação e Cultura, que tem por objetivo a realização de um curso de regência para mestres de banda e um seminário sobre Música Popular Brasileira.

Ato da Reitoria nº 0668/1975
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0668 · Item · 1975-11-02
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa o professor Gilberto Tristão do Departamento de Administração das funções de executor do convênio celebrado entre a FUB e MEC para a implantação e manutenção do Núcleo de Assistência Técnica-NAT, especializado em Planejamento Universitário.

Ato da Reitoria nº 0670/1975
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0670 · Item · 1975-11-02
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa o professor Gilberto Tristão do Departamento de Administração das funções de executor do convênio celebrado entre a FUB e MEC para promover a mútua cooperação.

Ato da Reitoria nº 0685/1994
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0685 · Item · 1994-05-09
Parte de Universidade de Brasília

Cria a Comissão de Educação Continuada e à Distância, integrada pelo diretor da Faculdade de Educação Paulo Vicente Guimarães, que preside a comissão, e pelos professores Maria de Fátima Guerra de Sousa, Maria Rosa Abreu de Magalhães, Álvaro Tamayo Lombana e José Luiz Warren Jardim Gomes Braga. Define as atribuições da comissão bem como os prazos para entrega de relatório conclusivo das atividades à Reitoria e de projeto a ser apresentado à SESU/MEC para financiamento.

Ato da Reitoria nº 1973/2002
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-1973 · Item · 2002-12-06
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a cessão do servidor Domingos Sávio Spezia, ocupante do cargo de Professor de magistério superior, ao Ministério da Educação, para exercer a função de Diretor de programa da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, com ônus para o órgão de origem.

Ato da Reitoria nº 0363/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0363 · Item · 2003-02-24
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a cessão do servidor Carlos Alberto Ramos, ao Ministério da Educação, para ocupar o cargo em comissão de Diretor de estatística e avaliação da educação superior, do Insituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, com ônus, ocupante do cargo de Professor.

Ato da Reitoria nº 0215/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0215 · Item · 2003-02-07
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a cessão do servidor José Geraldo de Sousa Júnior, ao Ministério da Educação, para ocupar o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Política do Ensino Superior, da Secretaria de Educação Superior daquele Ministério, com ônus, ocupante do cargo de Professor.

Ato da Reitoria nº 0240/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0240 · Item · 2003-02-13
Parte de Universidade de Brasília

Autoriza a cessão do servidor Antônio Raimundo Santos Ribeiro Coimbra, ocupante do cargo de professor, ao Ministério da Educação, com ônus para a origem, a fim de ocupar o cargo em comissão de diretor de adminstração e produção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.