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Ato da Reitoria nº 1010/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1010 · Item · 2003-04-28
Parte de Universidade de Brasília

Concede, aposentadoria ao servidor Flávio Alberto de Andrade Goulart, do quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE n. 230986, ocupante do cargo de professor magistério superior, classe titular, nível único, regime de trabalho de dedicação exclusiva, com doutorado, lotado na Faculdade de Medicina/FM, com fundamento no artigo 186, inciso III, alínea b, da Lei nº 8112/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, observando o artigo 82 da EC nº 20/1998, acrescido da vantagem prevista no artigo 62 da Lei nº 8112/1990, combinado com a Lei nº 8911/1994.

Ato da Reitoria nº 0599/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-0599 · Item · 2003-04-04
Parte de Universidade de Brasília

Declara aposentado o servidor Dejano Tavares Sobral, a partir do dia 12/03/2003, ocupante do cargo de Professor magistério superior, classe adjunto, nível 04, regime de trabalho de dedicação exclusiva, com especialização, lotado na Faculdade de Medicina com proventos integrais.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 0331/2005
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-0331 · Item · 2005-03-30
Parte de Universidade de Brasília

Concede aposentadoria voluntária à servidora Liana Lauria Pires, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula SIAPE nº 402267, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, classe Adjunta, nível 4, com Doutorado, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotada na Faculdade de Medicina, com fundamento no art. 186, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/1990, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1990, acrescido da vantagem do art. 192, inciso I da mesma Lei e observando o disposto no art. 3ª da Emenda Constitucional nº 20/1998, com 26% de Adicional por Tempo de Serviço.

Ato da Reitoria nº 1637/2006
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1637 · Item · 2006-10-13
Parte de Universidade de Brasília

Concede aposentadoria a Paulo Juvêncio Gomes Tubino, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE nº 402158, do cargo de Professor de Magistério Superior, nível único, classe Titular, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com Doutorado, lotado na Faculdade de Medicina conforme legislação vigente à época.

Ato da Reitoria nº 1716/2007
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1716 · Item · 2007-12-04
Parte de Universidade de Brasília

Localiza a servidora Jussara Rocha Ferreira para exercer suas atividades no Laboratório de Anatomia da Faculdade de Medicina; Local considerado insalubre pelo Núcleo Especializado em Segurança do Trabalho (NEST). Concede ao servidor adicional de insalubridade sobre vencimento do cargo que ocupa. Conta efeitos financeiros a partir da data de assinatura. Revoga disposições em contrário.

Ato da Reitoria nº 0711/2007
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0711 · Item · 2007-04-20
Parte de Universidade de Brasília

Concede aposentadoria ao servidor Antônio Roberto Teixeira, ocupante do cargo de Professor magistério superior, com lotação na Faculdade de Medicina, com fundamento no art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, publicada no DOU 31/12/2003.

Ato da Reitoria nº 1891/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1891 · Item · 2003-08-21
Parte de Universidade de Brasília

Concede aposentadoria ao servidor Antônio José Duarte Jácomo, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE nº 402155, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Titular, nível único, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com Doutorado, lotado na Faculdade de Medicina/FMD, com fundamento no art. 186, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, observando o art. 8º da EC nº 20/1998.

Ato da Reitoria nº 1973/2003
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1973 · Item · 2003-09-01
Parte de Universidade de Brasília

Concede aposentadoria à servidora Lenora Gandolfi, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, matrícula no SIAPE nº 403106, ocupante do cargo de Professora Magistério Superior, classe Adjunto, nível S 4, com Doutorado, regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotada na Faculdade de Medicina, com fundamento no art. 186, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.112/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, observando o art. 8º da EC nº 20/1998.