Delega à Comissão de Enquadramento a competência de elaborar os pareceres de enquadramento de professores visitantes e de acesso de professores do quadro de que tratam os §§ 1º e 2º do Artigo 19 da IR 002/83.
Constitui comissão composta pelos professores Helio B. Ferreira, como presidente, João Bosco R. Salomon e Oswaldo Martins Reis para elaborar parecer a fim de servir como subsídio à análise posterior do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, com o objetivo de implantar o curso de Odontologia.
Designa a comissão composta pelos Professores Luíz Beltrão, Eugênio malanga e Augustinus Staub, para dar parecer sobre a tese do Professor José Salomão David Amorim.
Designa a comissão composta pelos Professores Eduardo Galvão, Egon Schanden e Hebert Baldus, para dar examinar a tese de mestrado do Instrutor Pedro Maniel Agostinho da Silva.
Designa a comissão composta pelos Professores Robert Norman Berryman, Roberto Lyra Filho e Fredrich Gustav Brieger, para dar parecer sobre currículo do Professor Morton Edvard Bitterman.
Designa a comissão composta pelos Professores Willian Gerson Rollim de Camargo, Paulo Lisboa e Costa e Friedrich Gustav Brieger, para dar parecer sobre currículo do Professor Viktor Leinz.
Designa a comissão composta pelos Professores Fernando Barreto, Roberto Cerqueira Cesar e Anderson Moreira de Rocha, para dar parecer sobre currículo dos Professores Helio de Queiroz Duarte, José de Souza Reis, Adalberto Acioli e Luigi Pratesi.
Designa a comissão composta pelos Professores Euênio Malanga, Marcelo Moreira Ipanema e Ophelina Rabello, para dar parecer sobre a tese do Professor Gilvandro Guedes Raposo.
Constitui comissão composta pelos Professores Carlos de Paula Couto, Lewellyn Yvor Price e Irajá Damiani Pinto, a fim de exemar e dar parecer sôbre a tese do Senhor Luiz Eurico Moreira, Professor do Instuto Central de Geo-Ciências, para doutoramento em Paleontologia.
Prorroga por trinta dias a entrega dos pareceres de que foi incumbida a Comissão de Recursos do Enquadramento.
Constitui comissão integrada pelos professores Nielsen de Paula Pires, Rui Mauro Marini e Geralda Dias Aparecida para, sob a presidência de Nilsen de Paula Pires e no prazo de 15 dias, apresentar parecer referente a transferência do professor Raimundo Nonato Santos da Universidade Federal da Paraíba para a Universidade de Brasília.
Constitui comissão composta pelo presidente professor Edson Nery da Fonseca e os professores Fernando Correa Dias, Roberto Cardoso de Oliveira e Flávio Rabelo Versiani, para emitir parecer sobre a transferência do professor Vamireh Chacon De Albuquerque Nascimento da Universidade Federal de Pernambuco.
Homologa o resultado de aprovação na Avaliação do Estágio probatório da Professora Ana Miriam Wuensch (FIL), matrícula nº 148253, referente ao período de 11/04/1996 a 10/12/1997, conforme parecer favorável da Comissão constituída pelo Resolução IHD nº 0004/1998.
Homologa o resultado de aprovação na Avaliação do Estágio probatório do Professor Henrique Marinho Leite Chaves (EFL), matrícula nº 148547, referente ao período de 25/07/1996 a 24/03/1998, conforme parecer favorável da Comissão constituída pelo Ato nº 0015/1998 da Diretoria da Faculdade de Tecnologia.
Homologa o resultado de aprovação na Avaliação do Estágio probatório da Professora Maria Fernanda Farah Cavaton (MTC), matrícula nº 148326, referente ao período de 26/04/1996 a 25/12/1997, conforme parecer favorável da Comissão constituída pelo Ato AD/FE 0016/1998 da Direção da Faculdade de Educação.
Homologa o resultado de aprovação na Avaliação do Estágio probatório da Professora Silviene Fabiana de Oliveira (GEM), matrícula nº 148288, referente ao período de 15/041996 a 14/12/1997, conforme parecer favorável da Comissão constituída pelo Ato nº 0047/1997 do Instituto de Ciências Biológicas.
Homologa o resultado de aprovação na Avaliação do Estágio probatório do Professor Flamínio Levy Neto (ENM), matrícula nº 148598, referente ao período de 02/08/1996 a 01/04/1998, conforme parecer favorável da Comissão constituída pelo Ato nº 0008/1998 da Diretoria da Faculdade de Tecnologia.
Aprova o parecer acima mencionado e rescindir o Contrato firmado entre a FUB e o Consórcio SOSIL, relativo à realização de empreendimento imobiliário na Projeção 01 da SQN 205, objeto da Concorrência SEI/FUB n. 04/2000.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria n. 2.234/2003, publicado no DOU de 13/10/2003, que nomeou a candidata Joenita Azevedo Ferreira para o cargo de Auxiliar de Enfermagem NI A 1, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, por não se tratar de deficiente físico, conforme Parecer da Junta Médica Oficial.
Tornar sem efeito o Ato da Reitoria n. 2233/2003, publicado no DOU de 13/10/2003, que nomeou a candidata Ivaneide Lins da Silva para o cargo de Auxiliar de Enfermagem NI A 1, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, por não se tratar de deficiente físico, conforme Parecer da Junta Médica Oficial.
Delega competência ao Secretário da Secretaria de Gestão Patrimonial para, diretamente, solicitar a emissão de pareceres à Procuradoria Jurídica da Universidade de Brasília.
Constitui comissão integrada pelos Professores José Américo Soares Garcia (Presidente/DEG), Paulo Henrique Portela Carvalho (CESPE), Alba Valéria Rezende (FT), Ruth Gonçalves de Faria Lopes (FE), Vera Regina Fernandes da Silva Marães (FCE) e pelos Discentes Nicolas Powidayko Vanzela (ECO) e Pedro Henrique Saad Messias de Souza (FD) para, sob a presidência do primeiro e no prazo de vinte dias, analisar e emitir parecer sobre o Sistema Unificado - SISU/ENEM/MEC.
Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.