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Ato da Reitoria nº 1258/2005
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1258 · Item · 2005-11-09
Parte de Universidade de Brasília

Defini os cursos de graduação que serão oferecidos pelo Centro UnB- Planaltina, conforme a seguir: 1.Administração; 2.Agronomia; 3.Enfermagem; 4.Pedagogia. Este Ato da Reitoria nº 1258/2005 entra em vigor a partir de 09/11/2005, revogadas as disposições em contrário.

Ato da Reitoria nº 0182/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0182 · Item · 2000-03-29
Parte de Universidade de Brasília

Designa o professor adjunto Helder Louvandini para a função de Coordenador do Curso de Graduação de Medicina Veterinária, da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, a partir da data de 29/03/2000, conforme Ofício FAV nº 0044/2000.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 0181/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0181 · Item · 2000-03-29
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o professor adjunto Arlete Dell' Porto da função de Coordenador do Curso de Graduação de Medicina Veterinária da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, a partir de 29/03/2000, conforme Ofício FAV nº 0044/2000.

Ato da Reitoria nº 0953/2004
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0953 · Item · 2004-07-26
Parte de Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 313/1992, que concedeu aposentadoria ao Professor Assistente DE MS B IV, Alberto Sales de Loyola, de acordo com a decisão do TCU nº 122/2001. Concede aposentadoria, fundamentada no art. 186, inciso III, alínea c, da Lei 81128/1990, tendo em vista a extinção sem julgamento de mérito do Mandado de Segurança nº 2002.30196-0, ao Professor Magistério Superio, nível 4, classe Assistente, Alberto Sales de Loyola, matrícula no SIAPE nº 4029014, com Graduação e regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, lotado na Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária.

Ato da Reitoria nº 1115/2006
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1115 · Item · 2006-07-03
Parte de Universidade de Brasília

Designa o servidor Vitor Salvador Picão Gonçalves, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer função de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária.

Ato da Reitoria nº 1112/2006
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1112 · Item · 2006-07-03
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa por término de mandato, o servidor José Ricardo Peixoto, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia da Faculdade Agronomia e Medicina Veterinária.

Ato da Reitoria nº 1113/2006
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1113 · Item · 2006-07-03
Parte de Universidade de Brasília

Designa servidor José Américo Soares Garcia, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária.

Ato da Reitoria nº 1114/2006
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1114 · Item · 2006-07-03
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa por término de mandato, a servidora Deborah Cléa Ruy, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária.

Ato da Reitoria nº 1312/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1312 · Item · 2001-11-05
Parte de Universidade de Brasília

Designa os professores Carlos Alberto da Silva Oliveira (FAV) e Marcelo José de Mello Rezende (FAV) para as funções de membro titular e suplente, respectivamente, como representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-graduação e Extensão da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV).