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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2008-0185 · Item · 2008-02-25
Part of Universidade de Brasília

Autoriza a cessão da Jornalista Maria Inês Adjuto Ulhoa, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor, na Fundação Cultural Palmares, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, com ônus para a origem.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0224 · Item · 1974-04-09
Part of Universidade de Brasília

Abre crédito especial para despesas com pessoal, material de consumo, remuneração de pessoal, serviços de terceiros, FGTS e outras contribuições, os recursos ocorrerão por conta do Ministério de Educação e Cultura, visando o estabelecimento de um sistema de processamento mecanizado capaz de possibilitar o acompanhamento de projetos e de atividades de planejamento, à Cargo do Centro de Processamento de Dados.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1974-0225 · Item · 1974-04-09
Part of Universidade de Brasília

Abre crédito especial para despesas com pessoal, material de consumo, remuneração de pessoal, serviços de terceiros, FGTS e outras contribuições, os recursos ocorrerão por conta do Ministério de Educação e Cultura, visando desenvolvimento de instrumentos e planejamento e garantir a ação coordenada do HEC, principalmente no que se refere o Plano Setorial, sob a Orientação da Assessoria de Planejamento e Controle.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0266 · Item · 2002-02-22
Part of Universidade de Brasília

Autoriza a cessão do servidor Renato Fernandes dos Santos, ocupante do cargo de Programador de Computador, matrícula no SIAPE nº 1717904, para exercer Função Gratificada na Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura, com ônus para a origem.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0332 · Item · 1976-05-11
Part of Universidade de Brasília

Designa a senhora Rosa Ferreira da Silva, chefe do Serviço de Orientação e Mercado de Trabalho, para executora do Convênio celebrado entre a FUB e o Ministério de Educação e Cultura, que tem por finalidade a execução do programa de bolsa de trabalho junto ao Ensino Superior ou Profissionalizante do 2º grau.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1975-0547 · Item · 1975-08-19
Part of Universidade de Brasília

Delega ao professor Marco Antonio Rodrigues Dias a competência para assinar os convênios que serão realizados entre o Programa de Ação Cultural do Ministério da Cultura e a Fundação Universidade Brasília.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0804 · Item · 1976-10-20
Part of Universidade de Brasília

Designa o professor José Luiz Kesketh, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de executor do convênio celebrado entre a FUB e o Departamento de Educação Física e Desportos do Ministério da Cultura, bem como Designa o professor Luiz Pasquali como executor substituto.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0942 · Item · 2007-06-20
Part of Universidade de Brasília

Autoriza a permanência, no Ministério da Cultura, da servidora Cláudia Neves Lopes, para continuar prestando colaboração técnica ao Plano Nacional do Livro e Leitura, com ônus para a origem.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-1309 · Item · 1999-12-27
Part of Universidade de Brasília

Autoriza a incorporação o acervo patrimonial da Fundação Universidade de Brasília, de 1 microcomputador; 1 monitor de vídeo, 1 teclado e 1 estabilizador eletrônico, que foram doados à FUB/DEA-DAC pelo Ministério da Cultura. Aloca os referidos bens na carga do agente patrimonial da Diretoria de Esporte, Arte e Cultura (DEA).

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Part of Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.