Mostrando 9 resultados

Descrição arquivística
9 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Ato da Reitoria nº 0454/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0454 · Item · 2000-05-29
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o Professor Roberto Armando Ramos de Aguiar, da função de Coordenador de Extensão da Faculdade de Direiro, a partir da data de 18/05/2000, conforme Memorando DEX nº 0286/2000.

Ato da Reitoria nº 0455/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0455 · Item · 2000-05-29
Parte de Universidade de Brasília

Designa o Professor Assistente Márcia Flávia Santini Picarelli, para a função de Coordenador de Extensão da Faculdade de Direiro, conforme Memorando DEX nº 0286/2000.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

Ato da Reitoria nº 1222/1996
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1222 · Item · 1996-09-06
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, o servidor José Geraldo de Souza Júnior, da função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Direito e reconduzi o servidor José Geraldo de Sousa Júnior para exercer a função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante pro-tempore do Conselho da Faculdade de Direito.

Ato da Reitoria nº 0615/1999
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0615 · Item · 1999-06-28
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, a partir de 21/06/1999, tendo em vista o constante do memorando DEX/546/99, o servidor Alexandre Bernardino Costa, ocupante do cargo de Professor Assistente MS , da função de Coordenador de Extensão da Faculdade de Direito (FG-2) junto ao Decanato de Extensão.

Ato da Reitoria nº 0640/1999
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0640 · Item · 1999-07-01
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, tendo em vista o constante no OI FD n° 060/99, o Professor José Geraldo de Sousa Júnior da função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho da Faculdade de Direito, a partir de 21/6/1999. Designa os Professores Roberto Armando Ramos de Aguiar e Loussia Penha Musse Félix para exercerem as funções de membros titulares junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representando, respectivamente, o Conselho da Faculdade de Direito e os coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão da mesma Faculdade, a partir de 21/06/1999.

Ato da Reitoria nº 1221/1996
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1221 · Item · 1996-09-06
Parte de Universidade de Brasília

Designa o servidor Alexandre Bernardino Costa para exercer a função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Direito.

Ato da Reitoria nº 0614/1999
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0614 · Item · 1999-06-28
Parte de Universidade de Brasília

Designa, tendo em vista o constante do memorando DEX/546/99, o servidor Roberto Armando Ramos de Aguiar, ocupante do cargo de Professor Titular MS, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Faculdade de Direito (FG-2) junto ao Decanato de Extensão.

Ato da Reitoria nº 0434/1999
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0434 · Item · 1999-05-17
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, de acordo com o disposto no artigo 26 do Regimento Geral da UnB, os Professores Alexandre Bernardino Costa e Loussia Penha Musse Félix das funções de membros, titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão da Faculdade de Direito, a partir de 08/05/1999.