Dispensa por término de mandato o professor João Pedro de Souza da função de chefe do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o professor Peter Bakuzis para exercer a função de chefe do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa o professor Said Najati Sidki da função de Chefe do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o professor Marcos Duarte Maia para exercer a função de Chefe do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa o professor David Goldstein Costa, por término de mandato, do cargo de Chefe do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o professor Hilton Vieira Machado para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa, a pedido, o professor Geraldo Severo de Souza Ávila das funções de Chefe do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o professor Said Najati Sidki para exercer as funções de Chefe do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa, por término de mandato, a servidora Ana Maria Nogales Vasconcelos, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Chefe (FG-1) do Departamento de Estatística (EST) do Instituto de Ciências Exatas (IE).
Designa a servidora Ana Maria Nogales Vasconcelos, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Chefe (FG- 1) do Departamento de Estatística (EST) do Instituto de Ciências Exatas (TE).
Dispensar, por término de mandato, o professor Henrique Tafuri Malvar da função de Chefe do Departamento de Estatística do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o professor Maurício de Pinho Gama para a função de Chefe do Departamento de Estatística do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa, por término de mandato, o professor Marcel Auguste Dardenne do cargo de chefe do Departamento de Geociências do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o professor Marcel Auguste Dardenne para exercer o cargo de chefe do Departamento de Geociências do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa o professor Reynaldo Acírio de Oliveira da função de Chefe do Departamento de Estatística do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa, por término de mandato, o Professor Roberto Guedes Alves Maia do cargo de Chefe do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas.
Designa a Professora Olívia Ottoni de Souza Campos para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o Professor Henrique Tafuri Malvar para exercer,pelo período de 02 (dois) anos,a função de Chefe do Departamento de Estatística (FG-1) ,do Instituto de Ciências Exatas, a partir de 01/03/90.
Dispensa o professor José David Mangueira Vianna, a pedido, da função de Chefe do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o professor Colber Gonçalves de Oliveira para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa por término de mandato a professora Keti Tenenblat da função de chefe do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o professor David Goldstein Costa para exercer a função de chefe do Departamento de Matemática do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa o Professor Marcel Auguste Dardenne da função Chefe do Departamento de Geociências, do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o Professor Onildo João Marini, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geociências, do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa, por término de mandato, o professor Colber Gonçalves de Oliveira do cargo de Chefe do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas a partir de 15/08/1985.
Designa o professor José de Lima Acioli para o cargo de Chefe do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas a partir de 15/08/1985.
Dispensa o Professor Noraí Romeu Rosso da função de Chefe do Departamento de Matemática, do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o Professor Wellington Santiago da Rocha para a função de Chefe do Departamento de Matemática, do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o servidor Revalino Francisco Simões para a função de Chefe do Posto Avançado da Diretoria de Administração Acadêmica para atendimento nos Institutos de Ciências Exatas, de Geociências e de Expressão e Comunicação.
Designa o professor Almir Neves de Figueiredo para responder pela chefia do Departamento de Geociência do Instituto de Ciências Exatas durante a ausência do titular.
Dispensa, a pedido, a partir de 01/08/1987, o professor Henrique Tafuri Malvar das funções de Chefe do Departamento de Estatística do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o professor Celso Chiarini para as funções de Chefe do Departamento de Estatística do Instituto de Ciências Exatas a partir de 01/08/1987.
Dispensa o Professor José de Lima Acioli da função de Chefe do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o Professor Francisco Rogério Fontenele Aragão para a função de Chefe do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas.
Dispensa o Professor João Lopes de Albuquerque Montenegro do cargo de Chefe do Departamento de Estatística do Instituto de Ciências Exatas.
Designa a professora Maria Nascimento para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Computação.
Designa o professor Hugo Jorge Monteiro para exercer temporariamente a função de Chefe do Instituto de Ciências Exatas, na ausência do titular do cargo.
Dispensa o professor Antonio Luciano de Almeida Fonseca, da função de Subchefe do Departamento de Física, do Instituto de Ciências Exatas. Designa o professor Antonio Luciano de Almeida Fonseca, para exercer a função de Chefe do Departamento de Física (FG-1), do Instituto de Ciências Exatas.
Designa o Professor Colber Gonçalves Olveira para exercer as funções de Chefe do Departamento de Física.
Designa o professor José David Mangueira Viana para responder pela chefia do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas.
Autoriza o afastamento, a pedido, de Noraí Romeu Rocco, ocupante do cargo de Professor Titular MS, das atribuições de Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais (CD-4), pelo período de 20/10/2007 a 10/11/2007, a fim de participar da campanha ao cargo de Diretor do Instituto de Ciências Exatas.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.