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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0018 · Item · 2002-01-10
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional, por tempo de serviço, de um padrão, da servidora Ilmara Delma Lustosa Bastos, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Instituto de Ciências Exatas, a partir de 7/1/2002.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0037 · Item · 2002-01-10
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional, por tempo de serviço, de um padrão, do servidor Telmo Henrique de Araújo, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Copiadoras, com lotação no Instituto de Ciências Exatas , a partir de 26/1/2002.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0135 · Item · 2007-01-18
Part of Universidade de Brasília

Concede progressão por capacitação profissional ao servidor Osvaldo Corrêa do Nascimento Júnior, ocupante do cargo de Técnico em laboratório, lotado na Direção do Instituto de Ciências Exatas, do nível de capacitação I para II, a partir de 01/09/2006.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0289 · Item · 2007-01-19
Part of Universidade de Brasília

Concede progressão por capacitação profissional à servidora Maria Marta Leuzina Arruda, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada na Direção do Instituto de Ciências Exatas, do nível de capacitação III para IV, a partir de 01/09/2006.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0385 · Item · 2002-03-12
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional, por titulação, de um padrão, do servidor Teimo Henrique de Araújo, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Operador de Máquinas copiadoras, com lotação na Direção do Instituto de Ciências Exatas.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0421 · Item · 2004-04-13
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional, por mérito da servidora Limara Delma Lustosa Bastos, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Direção do Instituto de Ciências Exatas.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0868 · Item · 2002-06-07
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional, por tempo de serviço, de um padrão, da servidora Donizete Alves da Silva Costa, ocupante do cargo de Contínuo, com lotação no Instituto de Ciências Exatas, a partir de 18/06/2002.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1180 · Item · 2001-09-12
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional, por titulação, da servidora Ilmara Delma Lustosa Bastos, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, com lotação no Instituto de Ciências Exatas. Ocupa o cargo de Assistente em Administração.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-1776 · Item · 2002-11-06
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional, por tempo de serviço, de um padrão, do servidor Osvaldo Correa do Nascimento Júnior, ocupante do cargo de Técnico em laboratório, lotado no Instituto de Ciências Exatas, a partir de 27/07/2002.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-1837 · Item · 2002-11-07
Part of Universidade de Brasília

Procede à progressão funcional, por mérito, de um padrão, do servidor Telmo Henrique de Araújo, ocupante do cargo de Operador de máquina copiadora, lotado na Direção do Instituto Ciências Exatas, a partir de 14/11/2002.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Part of Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.