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Ato da Reitoria nº 0857/1999
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0857 · Item · 1999-08-26
Parte de Universidade de Brasília

Designa a servidora Symone Rodrigues Jardim para exercer a função de assesora de administração de graduação do Decanato de Ensino de Graduação.

Ato da Reitoria nº 0220/1983
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1983-0220 · Item · 1983-05-26
Parte de Universidade de Brasília

Atribui ao DEG a competência de coordenar toda a área de Ensino de Graduação; coordenar as atividades concernentes ao ensino de graduação da Diretoria de Assuntos Acadêmicos; autorizar a realização de excursões de natureza didática, de professores e alunos, previstas no Plano Anual de Atividades relacionadas a área de graduação; autorizar bolsas de monitores de graduação e determina que o Decano despachará com o Reitor.

Ato da Reitoria nº 1104/1999
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-1104 · Item · 1999-11-04
Parte de Universidade de Brasília

Designa a senhora Denise de Aragão Costa Martins para exercer a função de assessora para ensino de graduação do Decanato de Ensino de Graduação.

Ato da Reitoria nº 0126/2000
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0126 · Item · 2000-02-24
Parte de Universidade de Brasília

Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.