Dispensa,a pedido,o servidor Edson Dias Costa Junior,ocupante do cargo de Professor Assistente MS,da função de Coordenador do Curso de Graduação (FG-2) da Faculdade de Ciências da Saúde (FS) .
Dispensa, a pedido, o Professor Adjunto Eloisa Dutra Caldas, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Ciências da Saúde, conforme Ofício Interno FAR nº 0030/2000.
Designa os professores Teresa Helena Macedo da Costa (NUT) e Marina Kiyomi Ito (NUT) para as funções de membro titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Ciências da Saúde (FS).
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Aprova a criação do Curso de Graduação em Farmácia Noturno da Faculdade de Ciências da Saúde.
Aprova a reforma curricular do Curso de Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Ciências da Saúde (FS).
Reconduz os servidores José Garrofe Dórea (NUT) e Luiz Fernando Junqueira Júnio (CLM), por mais dois anos, a partir de 03/04/1996, como membros efetivo e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Ciências da Saúde.
Dispensa a professora Vera Lúcia de Menezes Costa, da função de Coordenadora de Graduação do Departamento de Educação Física (FG-5) da Faculdade de Ciências da Saúde. Designa a professora Solange de Cassia Elias Passos para exercer a função de Coordenadora de Graduação do Departamento de Educação Física (FG-5) da Faculdade de Ciências da Saúde.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria n° 559/89. Dispensa a professora Vera Lúcia de Menezes Costa da função de Coordenadora de Graduação (FG-2) do Departamento de Educação Física da Faculdade de Ciências da Saúde. Designa a professora Solange de Cássia Elias Passos para exercer a função de Coordenadora de Graduação (FG-2) do Departamento de Educação Física, da Faculdade de Ciências da Saúde.
Reconduz o servidor Dejano Tavares Sobral para a função de coordenador de graduação do curso de Medicina da Faculdade de Ciências da Saúde.
Dispensa o servidor José Garrofe Dórea da função de membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos Coordenadores dos cursos de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Ciências da Saúde.
Dispensa a pedido, do servidor Djalma José Muniz, ocupante do cargo de Professor Assistente MS, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Ciências da Saúde.
Dispensa, a pedido, os estudantes Adriano Carmo de Assis (94/18150 - CIC), Ana Paula de Carvalho Losi (94/32299 - POL) e Edmur de Souza Bernardes (94/16463 - FS) das funções de membros efetivos junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Externsão, representando os discentes dos Cursos de Graduação da Universidade de Brasília, bem como Amanda Robassini dos Santos (95/30436 - FS), Mário Sérgio F. Ferreira (94/32213 - CIC), Rogério Vieira de Sousa (95/27877 - idA) e Victor Mendonça Neiva (94/29581- FD) das funções de membros suplentes. Designa os estudantes Mário Sérgio F. Ferreira (94/32213 - CIC), Jefferson Cassiano Júnior (91/23954 - HIS) e Hércules Machado Bezerra (91/22273 - EDF) para exercerem as funções de membros efetivos junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, representando os discentes dos Cursos de Graduação da Universidade de Brasília, a partir de 04/06/1996.
Designa o servidor Francisco de Assis Rocha Neves para exercer a função de Coordenador do Ensino de Graduação do Curso de Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Ciências da Saúde.
Designa o Professor Adjunto Martha Cecília Ambrósio Laboisière, para a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Ciências da Saúde, conforme Ofício Interno FAR nº 0030/2000.
Designa servidora Marília Barros, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer função de Coordenadora de Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Ciências da Saúde.