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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-0051 · Item · 1998-01-29
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, a partir de 15/02/98, o servidor Paulo Vicente Guimarães, da função de Diretor, da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2004-0065 · Item · 2004-01-27
Part of Universidade de Brasília

Designa a servidora Inês Maria Marques Zanforlin Pires de Almeida, Vice-Diretora da Faculdade de Educação, ocupante do cargo de Professora Adjunta NS, para responder como Diretora da FE/Faculdade de Educação, durante o período de férias do Diretor Erasto Fortes Mendonça, no período de 05/01/2004 a 18/02/2004.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1985-0068 · Item · 1985-04-02
Part of Universidade de Brasília

Designa a Professora Iria Gehlen Closs, Diretora da Faculdade de Educação, para a função de Membro da Câmara de Assuntos Comunitários do Decanato de Assuntos Comunitários.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-0089 · Item · 2006-01-17
Part of Universidade de Brasília

Designa a servidora Inês Maria Marques Zanforlin Pires de Almeida, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS, para responder como Diretora da Faculdade de Educação, durante o período de férias do titular Erasto Fortes Mendonça, de 02/01/2005 a 31/12/2005.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0115 · Item · 1990-02-13
Part of Universidade de Brasília

Dispensa a Professora Stella dos Cherubins Guimarães Trois do exercício da função de Diretora da Faculdade de Educação (FC-4), na forma do artigo 28 do Estatuto da UnB.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0116 · Item · 1990-02-13
Part of Universidade de Brasília

Nomeia a Professora Maria de Fátima Guerra de Sousa para exercer a função de Diretora da Faculdade de Educação (FC-4), na forma do artigo 28 do Estatuto da UnB.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-0150 · Item · 2006-01-26
Part of Universidade de Brasília

Dispensa o Professor Titular Iran Junqueira de Castro da função de Diretor pro tempore da Faculdade de Educação Física, a partir de 26/01/2006.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-0151 · Item · 2006-01-26
Part of Universidade de Brasília

Designa o Professor Adjunto Jonatas de França Barros para exercer a função de Diretor da Faculdade de Educação Física, a partir de 26/01/2006.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0223 · Item · 2002-02-20
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, o servidor Genuíno Bordignon, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Diretor (CD-4) da Faculdade de Educação (FE).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0225 · Item · 2002-02-20
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Genuíno Bordignon, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Diretor (CD-4) pro tem pore da Faculdade de Educação (FE).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0397 · Item · 2002-03-13
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, o servidor Genuíno Bordignon, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Diretor (CD-4) da Faculdade de Educação/FE.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0399 · Item · 2002-03-13
Part of Universidade de Brasília

Designa o servidor Erasto Fortes Mendonça, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Diretor (CD-4) da Faculdade de Educação/FE.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0751 · Item · 1997-04-03
Part of Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0117/1997, que dispensou Paulo Vicente Guimarães, da função de Diretor (CD-3), do Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0752 · Item · 1997-04-03
Part of Universidade de Brasília

Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0118/1997, que designou Paulo Vicente Guimarães, para exercer a função de Diretor (CD-4), da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1196 · Item · 2003-05-30
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Proceder à progressão funcional, por mérito, de um padrão, da servidora Evandra Cristina de Castro, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativa, com lotação na Direção da Faculdade de Educação, a partir de 18/6/2003.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2003-1796 · Item · 2003-08-05
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Procede à progressão funcional, por mérito, de um padrão, da servidora Ana Cristina Danicki Aureliano Rosa, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Direção da Faculdade de Educação, a partir de 09/08/2003.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-2109 · Item · 1997-11-25
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Concede aposentadoria à servidora Maria das Graças Almeida da Silva, matrícula SIAPE 0403678, ocupante do cargo de Contínuo, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação Universidade de Brasília, com lotação na Direção da Faculdade de Educação, publicada no D.O.U. de 12/12/90.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-2157 · Item · 2006-12-26
Part of Universidade de Brasília

Designa a servidora Laura Maria Coutinho, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para responder como Diretora (CD-4) da Faculdade de Educação, durante o período de férias da titular Inês Maria Marques Zanforlin de Pires de Almeida, de 16/11/2007 a 18/11/2007.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.