Concede aposentadoria ao servidor Antonio Zappalá ocupante do cargo de Professor Titular DE MS.D, nos termos do Art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112/1990, publicada no DOU de 12/12/90, acrescida das vantagens previstas no Art. 192, inciso II da mesma Lei; combinado com o Art. 5º da Lei nº 8162/1991, publicada no DOU de 09/01/91.
Concede aposentadoria a servidora Terezinha Lira de Oliveira, ocupante do cargo de Assistente em Administração NM. 04, Nível 26, nos termos do Art. 186, Inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112/1990, publicada no DOU de 12/12/90, acrescida das vantagens previstas no Art. 192, Inciso II da mesma Lei; combinado com o Art. 52 da Lei nº 8162/1991, publicada no DOU de 09/01/91.
Concede aposentadoria ao servidor Celso Chiarini, ocupante do cargo de Professor Titular DE MS.D(D), nos termos do Art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112/1990, publicado no DOU de 12/12/90, acrescida das vantagens previstas no Art 193 da mesma Lei; combinado com o Art 5° da Lei n° 8162/1991, publicada no DOU de 09/01/91.
Concede aposentadoria a servidora Ignez Costa Barbosa Ferreira, ocupante do cargo de Professor Adjunto DE MS.C.4, nos termos do Art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei n° 8112/1990, publicada no DOU de 12/12/90, acrescida das vantagens previstas no Art. 192, inciso I, da mesma Lei.
Concede aposentadoria a servidora Maria Jansen Cabral, ocupante do cargo de Assistente em Administração NM.04, Nível 26, nos termos do Art. 186, Inciso III, alínea "a" da Lei n° 8112/1990, publicada no DOU de 12/12/90, acrescida das vantagens previstas no Art. 193 da mesma Lei.
Concede aposentadoria a servidora Marlene Raimundo de Almeira, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais NS.02, Nível 20, nos termos do Art. 186, Inciso I da Lei nº 8112/1990, publicada no DOU de 12/12/90.
Concede aposentadoria ao servidor Sérgio Sampaio, ocupante do cargo de Administrador NS.02, Nível 23, nos termos do Art. 186, Inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112/1990, publicada no DOU de 12/12/90, acrescida das vantanges previstas no Art. 193 da mesma Lei; combinado com o art. 5º da Lei nº 8162/1991, publicada no DOU de 09/01/91.