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Ato da Reitoria nº 0175/1990
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0175 · Item · 1990-03-06
Parte de Universidade de Brasília

Constitui a Congregação de Carreira dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde, integrada pelos seguintes Conselheiros: Diretor da Faculdade de Ciências da Saúde (Presidente);Chefe do Departamento de Patologia ou seu Representante;Chefe do Departamento de Morfologia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Clínica Médica ou seu Representante; Chefe do Departamento de Clínica Cirúrgica ou seu Representante;Chefe do Departamento de Pediatria ou seu Representante;Chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Educação Física ou seu Representante;Chefe do Departamento de Enfermagem ou seu Representante;Chefe do Departamento de Nutrição ou seu Representante;Chefe do Departamento de Odontologia ou seu Representante; Chefe do Departamento de Saúde Coletiva ou seu Representante; Representante do Departamento de Biologia Celular; Representante do Departamento de Ciências Fisiológicas;Representante do Departamento de Ecologia;Representante do Departamento de Genética e Morfologia; Representante do Departamento de Economia;Representante do Departamento de Sociologia;Representante do Departamento de Antropologia; Representante do Departamento de Serviço Social;Representante do Departamento de Filosofia;Representante do Departamento de Processos Psicológicos Básicos;Representante do Departamento de Psicologia Escolar e do Desenvolvimento; Representante do Departamento de Teoria dos Fundamentos;Representante do Departamento de Métodos e Técnicas; Representante do Departamento de Planejamento e Administração;Representante do Departamento de Engenharia Agronômica;Representante da Direção da Faculdade de Comunicação;Representante Estudantil;Coordenador do Curso de Graduação em Medicina;Coordenador do Curso de Educação Física;Coordenador do Curso de Enfermagem;Coordenador do Curso de Nutrição;Coordenador do Curso de Odontologia. A instalação e consequente funcionamento da presente Congregação, independe das designações dos respectivos Representantes Estudantis, a serem feitas após a escolha entre seus pares.