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Descrição arquivística
Ato da Reitoria nº 0601/2002
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0601 · Item · 2002-04-23
Parte de Universidade de Brasília

Assegura ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAIFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. Os créditos orçamentários provisionados ao CESPE serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração. Na condição de Unidade Gestora, o ULI, por intermédio do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituídos, poderá praticar os seguintes atos: contrata serviços eventuais, prestados por Pessoa Física, observada a legislação pertinente; autoriza a licitação, sob a modalidade Carta-Convite, observada a legislação pertinente; celebra contratos e convênios necessários á implantação de suas atividades, observados os trâmites internos da FUB. Pratica os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observadas as condições definidas no presente artigo.

Ato da Reitoria nº 2496/1997
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-2496 · Item · 1997-12-31
Parte de Universidade de Brasília

Fica assegurado à Faculdade de Educação Física, a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. ara os fins previstos no artigo anterior a Faculdade de Educação Física apresentará semestralmente ao Decanato de Administração e Finanças sua programação para o período. Os créditos orçamentários provisionados à Faculdade de Educação Física serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração e Finanças.Na qualidade de Unidade Gestora, a Faculdade de Educação Física, através do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituído, poderá praticar os seguintes atos: I - estabelecer normas para captação e aplicação de recursos próprios; II - contratar serviços eventuais, prestados por pessoa física, observada a legislação pertinente; III - autorizar licitação sob a modalidade carta-convite, observada a legislação pertinente; IV - celebrar contratos e convênios necessários à implantação de suas atividades; Parágrafo Único - Praticar os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observada as condições definidas no presente artigo. Artigo 5º - O presente Ato entra em vigor a partir de 31/12/97. Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.