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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1986-0049 · Item · 1986-03-26
Part of Universidade de Brasília

Altera os limites referentes a sistemática de compra de materiais e contratação de serviços, estabelecidos no Ato da Reitoria n. 264/85. Altera o limite para aquisição de material de consumo, através de suprimento de fundos, para 50 vezes o valor da otn. Designa o Professor Alexandre Assaf Neto para responder pela Diretoria de orçamento e finanças e organizar sua estrutura. Designa para responder pelas Chefias da coordenadoria e dos serviços da Diretoria de orçamento e finanças: a) coordenadoria de projetos especiais: Geralda Magela Coelho Souto, b) serviço de planejamento e acompanhamento orçamentário:Hélio Marcos Neiva, c) serviço de programação e execução financeira: Jânio Castanheira d) serviço de contabilidade:José Pelegrino Sampaio, e) serviço de convênios: Romilda Guimarães Macarini. Designa para responder pelas Chefias da coordenadoria e dos serviços da Diretoria de administração: a) coordenadoria de sistemas e métodos: Rubem Melendez Filho, b) serviço de administração de pessoal: Téculo Firmiano de Almeida,c) serviço de material: João Luiz Belo Amaral, d) serviço de controle patrimonial: Ronaldo Maia, e) serviço do patrimônio imobiliário: Fernando Morethson Sampaio.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0125 · Item · 1990-02-15
Part of Universidade de Brasília

Estabelece os valores máximos para a aquisição de material de consumo, despesas com remuneração de serviços pessoais e outros serviços e encargos, na modalidade de suprimentos de fundos, até o limite de 70% do valor da dispensa de licitação, publicado, trimestralmente, no Diário Oficial da União. O Ato entra em vigor a partir da data de sua crição, anula o Ato da Reitoria n° 49/86 e revoga outras disposições em contrário.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1985-0748 · Item · 1985-12-31
Part of Universidade de Brasília

Cabe ao Decanato de Administração e Finanças a análise e aprovação, em caráter excepcional, das solicitações de suprimento de fundos cujos valores e prazos de aplicação excedem aos limites estabelecidos pela Instrução DAF n° 1/85, as quais se destinem ao atendimento de: a) despesas com saídas de campo, cuja programação tenha sido previamente aprovada; b) viagens de pesquisa, inclusive as destinadas ao cumprimento de planos de aplicação de convênios; c) despesas dos Escritórios de Representação; d) despesas com depósitos judiciais; e e) outras despesas urgentes de natureza extraordinária, a critério do DAF.