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BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0176 · Item · 2008-11-12
Part of Universidade de Brasília

Esta Resolução menciona a constituição do Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, detalhando sua: gestão; assessoramento; composição; designação de seus membros; funções do Comitê Assessor; mandato dos membros; e outras providências. Fica constituído na Universidade de Brasília o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, como instrumento de gestão administrativa de pessoal nos termos da Portaria Interministerial n° 22, de 30/04/2007. O Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília BPEQ/UnB será gerido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, assessorado por um Comitê Assessor. O Comitê Assessor será composto por quatro professores titulares ou associados, pelos decanos de graduação e pós-graduação e pelo Vice-Reitor, que o presidirá. Os professores componentes do Comitê Assessor deverão ser designados pelo CEPE, obedecendo à seguinte distribuição por área: Um professor da área de Ciências da Vida - IB, FAV, FCE, FEF, FM, FS ou FUP. II. Um professor da área de Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia - FGA, FT, IE, IF, lG ou lQ. III. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais 1 - FAU, FE, IdA, IH, IP ou IL. IV. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais lI - FAC, FACE, FD, ICS, IPOL ou IREL. São funções do Comitê Assessor: I. Propor ao CEPE diretrizes, baseadas em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB, no sentido de promover gradativamente a redução de carências nos quadros docentes das unidades/departamentos; reconhecer a diversidade do desempenho e das necessidades dos departamentos, para manter ou atingir a excelência do desempenho acadêmico tanto na graduação como na pós-graduação, e propiciar o desenvolvimento do ensino e da pesquisa com qualidade. II. Analisar todas as solicitações de abertura de concurso para reposição de vagas do BPEQ/UnB e fazer recomendação fundamentada ao CEPE pela abertura ou não do concurso solicitado. lII. Recomendar ao CEPE a alocação de vagas eventualmente disponíveis no BPEQ/UnB. IV. Gerenciar a abertura de concursos públicos para professor titular, limitada a 10% do BPEQ/UnB, de modo a manter o equilíbrio na distribuição de professores titulares entre as unidades. Os membros do Comitê Assessor, exceto o Vice-Reitor, serão indicados pelo CEPE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Metade dos membros do Comitê Gestor, exceto o Vice-Reitor, deverá ter o mandato renovado anualmente. Na primeira composição do Comitê Gestor, os professores das áreas descritas nos incisos I e III do Art. 3° terão mandato de 01 (um) ano.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2010-0169 · Item · 2010-09-29
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Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade de Comunicação e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Estevão Chaves de Rezende Martins (UnB), Lucrecia D'alessio Ferrara (PUC), Antonio Fausto Neto (Unisinos), Ciro Juvenal Rodrigues Marcondes Filho (USP) e Regina Glória Nunes Andrade (UERJ), na condição de Membros Efetivos; Sérgio Dayrell Porto (UnB) e Cremilda Celeste de Araújo Medina (USP), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Teorias e Epistemologia da Comunicação, para a classe de Professor Titular, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2010-0065 · Item · 2010-06-07
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Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade de Comunicação e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Sérgio Dayrell Porto (UnB), Antonio Fausto Neto (UNISINOS), José Marques de Meio (METODISTA), Christa Liselote Berger Ramos Kuschick (UNISINOS) e Cremilda Celeste de Araújo Medina (USP), na condição de Membros Efetivos; Sadi Dal Rosso (UnB) e Heloiza Helena Gomes de Matos (FCSCL), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Jornalismo e Sociedade, para a classe de Professor Titular, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0941 · Item · 1999-09-20
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Dispensa o servidor Sérgio Dayrell Porto da função de coordenador do curso de Pós-graduação (FG-2) da Faculdade de Comunicação.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1976-0677 · Item · [18-19?/08/1976]
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Extingue 2 vagas para o cargo de Colaborador 3 e cria 2 vagas para o cargo de Assistente 2 no Departamento de Física. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 3 e 1 vaga de Colaborador 4 e cria 1 vaga para o cargo de Assistente 2 e 3 para o cargo de Adjunto 1 no Departamento de Geografia. Extingue 2 vagas para o cargo de Colaborador 2, 1 para o cargo de Visitante Adjunto 1, 1 para o cargo de Adjunto 2 e cria 2 vagas para o cargo de Adjunto 2, 1 para o cargo de Assistente 1, e 1 para o cargo de Assistente 2 no Departamento de Matemática. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 4, e cria 1 vaga para o cargo de Assistente 3 no Departamento de Estatística. Extingue 1 vaga para o cargo de Visitante Adjunto 1 e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 2 no Departamento de Biologia Celular. Extingue 1vaga para o cargo de Visitante Adjunto 1 e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 2 no Departamento de Biologia Vegetal. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 4, 1 para o cargo de Visitante Titular e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 1, e 1 vaga para o cargo de Titular no Departamento de Biologia Vegetal. Extingue 3 vagas para o cargo de Visitante Adjunto 1 e cria 2 vagas para o cargo de Adjunto 1 e vaga para o cargo de Adjunto 2 no Departamento de Psicologia. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 4 e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 2 no Centro de Custo CIS (correspondência não localizada). Extingue 4 vagas para o cargo de Colaborador 4 e cria 2 vagas para o cargo de Adjunto 1, e 2 vagas para o cargo de Adjunto 2 no Departamento de Economia. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 4 e cria 1 vaga para o cargo de Assistente 3 no Departamento de Arte. Extingue 2 vagas para o cargo de Colaborador 4 e cria 2 vagas para o cargo de Assistente 3 no Departamento de Comunicação. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 2, 1 vaga de Colaborador 3, 5 vagas de Colaborador 4 e cria 1 vaga para o cargo de Assistente 1, 2 vagas de Adjunto 1, 1 vaga de Adjunto 2, 1 vaga de Adjunto 3 e 2 vagas de Titular no Departamento de Letras e Linguística. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 4 e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 1 no Departamento de Arquitetura. Extingue 1 vaga para o cargo de Visitante Adjunto 3 e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 3 no Departamento de Urbanismo. Extingue 2 vagas para o cargo de Colaborador 4 e cria 2 vagas para o cargo de Adjunto 1 no Departamento de Engenharia Civil. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 3, e 1 vaga de Visitante Titular e cria 1 vaga para o cargo de Assistente 2, e 1 para o cargo de Titular no Departamento de Engenharia Elétrica. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 3, e 1 vaga para Colaborador 4 e cria 1 vaga para o cargo de Assistente 2, e 1 vaga de Assistente 3 no Departamento de Engenharia Mecânica. Extingue 4 vagas para o cargo de Colaborador 3, 1 vaga de Visitante Titular e cria 3 vagas para o cargo de Assistente 3, 1 vaga de Adjunto 1, e 1 vaga de Titular no Centro de Custo MDC (correspondência não localizada). Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 3 e cria 1 vaga para o cargo de Assistente 2 no Centro de Custo MDE (correspondência não localizada). Extingue 2 vagas para o cargo de Colaborador 2, 1 vaga de Colaborador 4, 1 vaga de Visitante Titular e cria 2 vagas para o cargo de Assistente 2, 1 vaga de Assistente 3, e 1 vaga de Titular no Centro de Custo MDG (correspondência não localizada). Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 4 e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 1 no Departamento de Educação Física. Extingue 2 vagas para o cargo de Colaborador 4 e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 3, 1 vaga de Assistente 3 no Departamento de Administração. Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador 2 e cria 1 vaga para o cargo de Titular no Centro de Custo BIB (correspondência não localizada). Extingue 1 vaga para o cargo de Colaborador e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 1 no Departamento de Direito. Extingue 1 vaga para o cargo de Visitante Adjunto 1 e cria 1 vaga para o cargo de Adjunto 1 no Departamento de Teorias e Fundamentos. Extingue 1 para o cargo de Visitante Assistente 3 e cria 1 vaga para o cargo de Assistente 3 no Departamento de Métodos e Técnicas.