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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0025 · Item · 1990-01-11
Part of Universidade de Brasília

Reconduz a Professora Hélène Barros para exercer interinamente a função de Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Educação (FG-2), da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1998-0055 · Item · 1998-01-29
Part of Universidade de Brasília

Reconduz os servidores Antônio Villar Marques de Sá, como membro titular representando o Conselho da Faculdade de Educação, Messias Costa e Antônio Fávero Sobrinho, como membros titular e suplente, respectivamente, representando os Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Educação, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir de 18/12/97.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1990-0121 · Item · 1990-02-15
Part of Universidade de Brasília

Reconduz a Professora Gianetti Olivatti Menegazzi na função de Coordenadora do Curso de Graduação em Educação (FG-2), da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-0135 · Item · 2005-02-03
Part of Universidade de Brasília

Reconduz a Professora Sônia Marise Saltes Carvalho, matrícula no Siape n. 2177696, à função de Coordenadora de Graduação — Noturno (FG-2) da FE/Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2002-0744 · Item · 2002-05-10
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, os Professores Rogério de Andrade Córdova e Renato Hilário dos Reis das funções de Membro titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos Coordenadores dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão do Instituto da Faculdade de Educação, a partir de 10/05/2002. Designa a Professora Regina Vinhaes Fracindo à função de Membro titular junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos Coordenadores dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão da Faculdade de Educação, a partir de 10/05/2002. Reconduz o Professor Renato Hilário dos Reis, à função de Membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos cursos de graduação, pós-graduação e e extensão da Faculdade de Educação, a partir de 10/05/2002.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1997-0940 · Item · 1997-04-25
Part of Universidade de Brasília

Reconduz a servidora Regina Vinhaes Gracindo (PAD) como membro efetivo, junto ao Conselho Universitário, representando os docentes da Faculdade de Educação, e designa a servidora Maria Luiza Pereira Angelim como membro suplente, junto ao Conselho Universitário, representando os docentes da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1192 · Item · 2001-09-14
Part of Universidade de Brasília

Reconduz a professora Maria de Fátima Guerra de Sousa (MTC) na função de membro efetivo junto ao Conselho Universitário (CONSUNI) como representante dos docentes da Faculdade de Educação (FE).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2005-1416 · Item · 2005-11-17
Part of Universidade de Brasília

Reconduz à função de membro titular do Conselho de Administração (CAD), a partir de 17/11/2005, o Técnico-administrativo Francisco Góis de Oliveira, como representante do Conselho da Faculdade de Educação (FE).

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1549 · Item · 2001-12-27
Part of Universidade de Brasília

Reconduz as professoras Marlene da Silva Soares e Regina Vinhaes Gracindo às funções de membros titular e suplente, respectivamente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante do Conselho de Faculdade de Educação (FE), a partir de 27/12/2001.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-1606 · Item · 2007-11-16
Part of Universidade de Brasília

Reconduz o servidor Gilberto Lacerda dos Santos, ocupante do cargo de Professor Associado MS, à função de Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade de Educação apartir de 11/09/2007.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1684 · Item · 2006-10-20
Part of Universidade de Brasília

Reconduz Sônia Marise Salles Carvalho,à função de membro suplente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão da Faculdade de Educação, a partir de 20/10/2006.

BR DFUNB FUB-CS-CAD-ARINS-RES-2014-0041 · Item · 2014-11-05
Part of Universidade de Brasília

Aprova ad referendum a indicação do Professor Remi Castioni e da Servidora Leyvijane Souza Albuquerque para as funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Gestão de Pessoas, na condição de representantes da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2000-0027 · Item · 2000-05-08
Part of Universidade de Brasília

Reconduz a servidora Eda Castro Lucas de Souza (PAD) à função de membro titular junto à Câmara de Carreira Docente (CCD), como representante da Faculdade de Educação; dispensa, por término de mandato, o servidor Gilberto Lacerda Santos (MTC) da função de membro suplente junto à Câmara de Carreira Docente (CCD), como representante da Faculdade de Educação; e designa a servidora Maria Fernanda Farah Cavaton (MTC) para exercer a função de membro suplente junto à Câmara de Carreira Docente (CCD), como representante da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2000-0027A · Item · 2000-05-08
Part of Universidade de Brasília

Reconduz a servidora Eda Castro Lucas de Souza (PAD) à função de membro titular junto à Câmara de Carreira Docente (CCD), como representante da Faculdade de Educação; dispensa, por término de mandato, o servidor Gilberto Lacerda Santos (MTC) da função de membro suplente junto à Câmara de Carreira Docente (CCD), como representante da Faculdade de Educação; e designa a servidora Maria Fernanda Farah Cavaton (MTC) para exercer a função de membro suplente junto à Câmara de Carreira Docente (CCD), como representante da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2000-0066 · Item · 2000-10-09
Part of Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, a professora Cláudia Márcia Lyra Pato Macedo de Oliveira (TEF) da função de membro titular junto à Câmara de Extensão (CEX), como representante da Faculdade de Educação; designa o professor Renato Hilário dos Reis (MTC) para exercer a função de membro titular junto à CEX, como representante da Faculdade de Educação e reconduz o professor Walter Omar Kohan (TEF) à função de membro suplente junto à CEX, como representante da Faculdade de Educação.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0176 · Item · 2008-11-12
Part of Universidade de Brasília

Esta Resolução menciona a constituição do Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, detalhando sua: gestão; assessoramento; composição; designação de seus membros; funções do Comitê Assessor; mandato dos membros; e outras providências. Fica constituído na Universidade de Brasília o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, como instrumento de gestão administrativa de pessoal nos termos da Portaria Interministerial n° 22, de 30/04/2007. O Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília BPEQ/UnB será gerido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, assessorado por um Comitê Assessor. O Comitê Assessor será composto por quatro professores titulares ou associados, pelos decanos de graduação e pós-graduação e pelo Vice-Reitor, que o presidirá. Os professores componentes do Comitê Assessor deverão ser designados pelo CEPE, obedecendo à seguinte distribuição por área: Um professor da área de Ciências da Vida - IB, FAV, FCE, FEF, FM, FS ou FUP. II. Um professor da área de Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia - FGA, FT, IE, IF, lG ou lQ. III. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais 1 - FAU, FE, IdA, IH, IP ou IL. IV. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais lI - FAC, FACE, FD, ICS, IPOL ou IREL. São funções do Comitê Assessor: I. Propor ao CEPE diretrizes, baseadas em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB, no sentido de promover gradativamente a redução de carências nos quadros docentes das unidades/departamentos; reconhecer a diversidade do desempenho e das necessidades dos departamentos, para manter ou atingir a excelência do desempenho acadêmico tanto na graduação como na pós-graduação, e propiciar o desenvolvimento do ensino e da pesquisa com qualidade. II. Analisar todas as solicitações de abertura de concurso para reposição de vagas do BPEQ/UnB e fazer recomendação fundamentada ao CEPE pela abertura ou não do concurso solicitado. lII. Recomendar ao CEPE a alocação de vagas eventualmente disponíveis no BPEQ/UnB. IV. Gerenciar a abertura de concursos públicos para professor titular, limitada a 10% do BPEQ/UnB, de modo a manter o equilíbrio na distribuição de professores titulares entre as unidades. Os membros do Comitê Assessor, exceto o Vice-Reitor, serão indicados pelo CEPE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Metade dos membros do Comitê Gestor, exceto o Vice-Reitor, deverá ter o mandato renovado anualmente. Na primeira composição do Comitê Gestor, os professores das áreas descritas nos incisos I e III do Art. 3° terão mandato de 01 (um) ano.