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Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0474/2016
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0474/2017 · Item · 2017/02/04
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Homologar o resultado de aprovação da Avaliação do Estágio Probatório do(a) servidor(a) Cleiton Alves Torres, ocupante do cargo Mestre de Edificações e Infraestrutura, matrícula FUB 1069721, matrícula SIAPE 2086142, referente ao
período de 10/02/2014 a 10/10/2016.
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data no Boletim
de Atos Oficiais.

Decanato de Gestao de Pessoas
Ato do Decanato de Gestão de Pessoas N° 0871/2017
BR DFUNB FUB-DE-DGP-ARINS-Atos-2017-0871/2017 · Item · 2017/02/21
Parte de Universidade de Brasília

Art. 1º Conceder a parĕr de 10/02/2017 progressão por Mérito Profissional ao(a)
servidor(a) Cleiton Alves Torres, mat. FUB 1069721, mat. Siape 2086142, ocupante do cargo Mestre de
Edificações e Infraestrutura, do padrão de vencimento D‐II‐2 para D‐II‐3, com efeito financeiro a contar da
mesma data.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boleĕm de Atos Oficiais.

Resolução da Prefeitura do Campus Nº 0012/2017
BR DFUNB FUB-OA-PRC-ARINS-Resoluções-2017-0012/2017 · Item · 2017/03/06
Parte de Universidade de Brasília

Art.1º Designar os servidores Cleiton Alves Torres (PRC/DISER/CZM) e Rafael Cassiano Rosa de Paula (PRC/DISER/CZM) para atuarem como fiscais técnicos do Contrato n. 200/2015, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação em áreas, internas e externas, esquadrias internas e externas, hospitalares e assemelhadas, em todos os Campi e unidades dispersas da Fundação Universidade de Brasília, para atendimento das unidades administrativas e acadêmicas com disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos.

Art.2º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação dos serviços, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art.3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito do Campus.

Art.4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 0009/PRC /2016.

Prefeitura do Campus