Designar os servidores, Wellington Lourenço de Almeida,
Mat.1018167, Luiz Guilherme de Oliveira, Mat. 1016245, Paulo Carlos Du Pin
Calmon, Mat. 145114, Nair Aguiar de Miranda, Mat. 124869 para atuarem como
gestor, gestor substituto, fiscal e fiscal substituto, do contrato celebrado entre a
Fundação Universidade de Brasília e a empresa PAULO OCTÁVIO
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tendo por objeto a locação de imóvel
comercial, localizado no SHCN- Quadra 110, bloco A, sala n°201.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato as atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data.
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BR DFUNB FUB-DE-DAF-ARINS-Resoluções-2016-RESOLUÇÃO DAF 0017/2016
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Item
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2016/02/29
Parte de Universidade de Brasília