Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Designa a servidora Lourdes Maria Bandeira, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS, para exercer a função de Diretora (CD-4) do ICS/Instituto de Ciências Sociais.
Dispensa, por aposentadoria, a servidora Ellen Fensterseifer Woortmann, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS, da função de Diretora (CD-4) do ICS/Instituto de Ciências Sociais.
Designa o servidor Gustavo Sérgio Lins Ribeiro, ocupante do cargo de Professor Associado MS, para exercer a função de Diretor do Instituto de Ciências Sociais, de 11/12/2007.
Dispensa, por término de mandato, a servidora Lourdes Maria Bandeira, ocupante do cargo de Professor Titular MS, da função de Diretora do Instituto de Ciências Sociais, a partir de 11/12/2007.
Atribui ao Diretor do Instituto de Ciências Sociais, professor João Gabriel Lima Cruz, a remuneração correspondente ao cargo de Direção - CD-3.
Designa para responder como Diretor do Instituto de Ciências Sociais, o Professor Adjunto, Henyo Trindade Barreto Filho, durante a missão da Université de Quebec da Professora Lourdes Maria Bandeira.
Designa o servidor João Gabriel Lima Cruz Teixeira para exercer a função de Diretor (FG-1), do Instittuto de Ciências Sociais.
Dispensa, a pedido, a partir de 12/06/1996, a servidora Fernanda Antonia da Fonseca Sobral, da função de Diretor (FG-1), do Instittuto de Ciências Sociais.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0143/1997, que designou João Gabriel Lima Cruz Teixeira, para exercer a função de Diretor (CD-4), do Instituto de Ciências Sociais.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0142/1997, que dispensou João Gabriel Lima Cruz Teixeira, da função de Diretor (CD-3), do Instituto de Ciências Sociais.
Designa o Brasilmar Ferreira Nunes, ocupante do cargo de Professor Titular, para responder como Diretor do Instituto de Ciências Sociais, durante o período de afastamento do titular Gustavo Sérgio Lins Ribeiro.
Autoriza o afastamento do Gustavo Sérgio Lins Ribeiro, ocupante do cargo de Professor Associado MS, das atribuições de Diretor do Instituto de Ciências Sociais, a fim de participar de concurso para o cargo de Professor Titular do Departamento de Antropologia.
Designa o Brasilmar Ferreira Nunes, ocupante do cargo de Professor Titular MS, para responder como Diretor do Instituto de Ciências Sociais, durante o período de afastamento do titular Gustavo Sérgio Lins Ribeiro.
Prorroga o afastamento do Gustavo Sergio Lins Ribeiro das atribuições de Diretor do Instituto de Ciências Sociais, a fim de participar do concurso para o cargo de Professor Titular.
Designa a servidora Ellen Fensterseifer Woortmann, ocupante do cargo de professor adjunto MS,para exercer a função de diretora (CD4) do Instituto de Ciências Sociais .
Dispensa,por término do mandato, o servidor João Gabriel Lima Cruz Teixeira, ocupante do cargo de professor adjunto MS , da função de diretor (CD-4) do Instituto de Ciências Sociais .
Designa a servidora Fernanda A. da Fonseca Sobral para exercer a função de Diretora Interina (FG-1), do Instituto de Ciências Sociais.
Designar o servidor Brasilmar Ferreira Nunes, ocupante do cargo de Professor Titular MS, para responder como Diretor do Instituto de Ciências Sociais, durante o período de férias do titular Gustavo Sérgio Lins Ribeiro, de 18/2/2008 a 3/3/2008.
Reconduz o professor Ellen Fensterfeifer Woortmann para a função de membro titular e Michelângelo Giotto Santoro Trigueiro para a função de membro suplente junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa, e Extensão, como representantes do Conselho do Instituto de Ciências Sociais, a partir da data de 23/04/2000, conforme Estatuto da UnB e Despacho do Diretor ICS.