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Descrição arquivística
Ato da Reitoria nº 0725/1995
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1995-0725 · Item · 1995-05-03
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, a pedido, o servidor Nilson Francisquini Botelho (GMP) da função de membro efetivo junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante do Conselho do Instituto de Geociência. Designa o servidor Nilson Francisquini Botelho (GMP) para exercer a função de membro efetivo junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representante dos Coordenadores dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão do Instituto de Geociência, a partir de 17/04/1995.

Ato da Reitoria nº 0798/1999
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-0798 · Item · 1999-08-11
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa, por término de mandato, os professores Carlos José Souza de Alvarenga (GEO) e Paulo de Tarso Ferro de Oliveira Fortes (GMP) das funções de membros titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão do Instituto de Geociências, a partir de 20/08/1999. Designa os professores Geraldo Resende Boaventura (GRM) e Márcia Abrahão Moura (GMP) para exercerem as funções de membros titular e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão do Instituto de Geociências, a partir de 20/08/1999.

Ato da Reitoria nº 0879/1994
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1994-0879 · Item · 1994-06-20
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa o servidor Carlos José Souza de Alvarenga da função de coordenador de Extensão do Instituto de Geociências. Designa o servidor Detlef Hans-Gert Walde para a função de coordenador de Extensão do Instituto de Geociências.

Ato da Reitoria nº 1104/2006
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2006-1104 · Item · [30?/06/2006]
Parte de Universidade de Brasília

Dispensa por término de mandato, o professor Reinhardt Adolfo Fuck/GEO e Lucas Vieira Barros/SIS das funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CEPE, como representante do Conselho do Instituto de Geociências;Designa os professores Nilson Francisquini Botelho/GMP e Sylvia Maria de Araújo/GMP para funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão/CEPE, como representante do Conselho do Instituto de Geociências.

Ato da Reitoria nº 1188/2001
BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2001-1188 · Item · 2001-09-13
Parte de Universidade de Brasília

Reconduz a professora Márcia Abrahão Moura (GMP) para exercer a função de membro suplente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), como representante dos Coordenadores de graduação, pós-graduação e de extensão, como representante do Instituto de Geociências (IG).

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
Parte de Universidade de Brasília

Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.