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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1996-1378 · Item · [09-10?/10?/1996]
Part of Universidade de Brasília

Estabelece a organização básica da Escola de Extensão, definindo seus objetivos, estrutura e competências específicas.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-1343 · Item · 1999-12-30
Part of Universidade de Brasília

Altera a estrutura organizaciocinal do Centro de Educação Aberta, Continuada e a Distância para as unidades de Escola de Extensão, Núcleo de Educação a Distância e UnB virtual. Ordena a apresentação de um novo regime do CEAD e de seus orgãos componentes em um prazo de noventa dias a partir da data de 30/12/1999.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2007-0497 · Item · 2007-03-07
Part of Universidade de Brasília

Cria, na estrutura organizacional do Decanato de Extensão, o Centro Interdisciplinar de Formação Continuada (INTERFOCO), constitui o seu Comitê Gestor, e dá outras providências. O Centro Interdisciplinar de Formação Continuada tem por objetivo: planejar, executar e apoiar processos de formação continuada, cursos e minicursos de extenso nas diversas áreas do conhecimento produzido pela UnB; prestar serviços à FUB/UnB e à comunidade externa, mediante atividades de formação continuada e de extensão; organizar e realizar atividades de formação continuada em geral, bem como prestar assessoramento e consultoria; proceder a avaliação das atividades, identificando relevância, prioridade e coerência com os objetivos formulados. Na sua estrutura organizacional o INTERFOCO terá um Comitê Gestor, composto pelos Diretores das Unidades Acadêmicas e dos Centros, manifestamente envolvidos com a formação profissional - objeto da atenção do INTERFOCO - em cada novo projeto, respeitando-se a representatividade das áreas do conhecimento: exatas, da vida, sociais, humanas, educação presencial e a distância. O Comitê Gestor desempenhará as seguintes funções: propor o Regimento Interno do Centro e suas modificações posteriores; regulamentar, no âmbito do Centro, as normas baixadas por instâncias superiores; analisar, emitir parecer e aprovar projetos de cursos e programas de extensão, propostas pelo Centro; opinar sobre outros assuntos, quando solicitado. O Comitê Gestor tem o prazo de 365 dias, a contar da data de assinatura deste Ato, para submeter à aprovação da Administração Superior da UnB, a proposta de Regimento Interno e de estrutura do INTERFOCO, que será adequada, oportunamente, aos novos padrões organizacionais a serem definidos para a UnB. Os membros do Comitê Gestor do INTERFOCO desempenharão suas funções sem prejuízo de suas atividades acadêmicas e/ou administrativas. Extingue, da estrutura organizacional do Decanato de Extensão, a Escola de Extensão.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-2000-0126 · Item · 2000-02-24
Part of Universidade de Brasília

Altera, conforme o Memorando DEX n 0012/2000, a estrutura organizacional do Centro de Educação Aberta, Continuada e à Distância, que passa a ser constituído por: Direção, Conselho Deliberativo, Conselho Administrativo, Escola de Extensão, Núcleo de Educação à Distância, UnB Virtual e Secretaria. Atribui competências aos órgãos componentes da CEAD. À Direção compete propor, articular e coordenar as ações necessárias. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre ações destinadas a fomentar a educação aberta, continuada e à distância na UnB, a fim de integrar os métodos presencial, à distância e on-line, e encaminhar às respectivas câmaras propostas de cursos de educação continuada, para desenvolvimento nos Decanatos de Extensão, de Ensino, de Graduação e de Pesquisa e Pós-graduação. Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre as políticas e ações necessárias para a captação de recursos destinados ao financiamento das atividades da instituição e acompanhar sua aprovação e aplicação. À Escola de Extensão compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos de extenção presenciais, em consonância com a Câmara de Extensão. Ao Núcleo de Educação à Distância compete desenvolver, acompanhar e avaliar os cursos oferecidos na forma de ensino à distânci, em consonância com as Câmaras de Ensino de Graduação, Pesquisa. e Pós-graduação, e de Extensão, e à UnB Virtual aos cursos oferecidos na forma de ensino on-line. A secretaria compete prestar apoio ao funcionamento do CEAD. Ordena a submissão ao CONSUNI o novo regime do CEAD, adaptado para sua nova estrutura, em um prazo de noventa dias, a partir da data de 24/02/2000. Extingue a estrutura do Decanato de Extensão e Escola de Extensão. Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 1343/1999. Revoga as disposições em contrário.