Designa Marco Antônio Pinho Werneck Rodrigues, Diretor de CPD, Executor e o Analista de Sistemas Marco Aurélio Carvalho, Executor Substituto do convênio celebrado entre a FUB e o Supremo Tribunal Federal, que tem por objetivo o serviço e a assistência técnica na implementação e manutenção de um sistema de processamento eletrônico de dados referente ao andamento dos processos em tramitação.
Delega competência ao Diretor do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer (CEPLAN) para assinar contratos de execução de serviços e de obras novas, localizadas nas áreas internas e externas da Fundação Universidade de Brasília (FUB), procedendo ao seu acompanhamento e supervisão. O Ato da Reitoria nº 1592/2005 descreve as atribuições da CEPLAN. O referido Ato entra em vigor a partir de 20/12/2005, e revoga disposições em contrário.
Delega competência ao Diretor do Centro de Planejamento Oscar Niemeyer para assinar contratos e autorizar serviços extras, pertinentes à execução de serviços e obras novas localizadas nas áreas internas e externas da Fundação Universidade de Brasília, procedendo ao seu acompanhamento e supervisão. Delega ao CEPLAN as atribuições de realizar licitações para a contratação de serviços e obras novas; fiscalizar a execução de serviços e de obras novas; designar profissionais legalmente habiitados para o acompanhamento e fiscalização das obras; aprovar cronogramas físico-financeiros das obras novas contratadas; fazer o acompanhamento físico-financeiro de obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN e das que se encontram em execução; proceder as vistorias necessárias para o recebimento provisório de obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN; constituir comissão de recebimento e aceitação de obras;Constituir comissão de recebimento e aceitação de obras; providenciar e acompanhar os trabalhos de recebimento definitivo das obras novas contratadas pela FUB/CEPLAN; elaborar estudos e projetos de engenharia e arquitetura das obras novas.