Designa os professores Luis Felipe Miguel (IPOL) e Antônio José Escobar Brussi (IPOL) para exercerem as funções de membro titular e suplente, respectivamente, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) como representantes do Conselho do Instituto de Ciência Política (IPOL), a partir de 22/10/2003.
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para Docente (uma vaga), relativo ao Departamento de Serviço Social, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Pesquisa em Serviço Social - (Professor Adjunto/DE). Membros efetivos: Pedro Demo (Presidente-UnB), Potyara Amazoneida Pereira (SER/UnB) e Maria Helena Rauta Ramos (UFRJ). Membros suplentes: Mário Ângelo Silva (SER/UnB) e Denise Bomtempo Birche de Carvalho (SER/UnB).
Regula as atividades de Pesquisadores que, sem vínculo empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, realizam pesquisas na Universidade de Brasília.
Aprova a recondução das Professoras Andréa Mathes Faustino para a função de Coordenadora e Keila Trindade Cruz como Vice-Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Terceira Idade (NEPTI/CEAM) da Universidade de Brasília.
Aprova a abertura do concurso público para docente, uma vaga, relativo ao Departamento de Ciência da Informação e Documentação, bem como a composição da respectiva Comissão Examinadora, ficando assim constituída, por área e classe, pelos professores: Área: Pesquisa em Arquivística (Professor Assistente/DE). Membros efetivos: Isa Miriam Bitencourt de Almeida Poupard (Presidente-UnB), Katia Isabelli de Bethania Melo de Souza (UnB) e Rosane Montiel (UnB); Membros suplentes: Murilo Bastos da Cunha (UnB), Emir José Suaiden (UnB) e Renato Tarciso Barbosa de Sousa (UnB).
Aprova a abertura do Concurso Público para docente, uma vaga, relativa ao Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-graduação sobre a América Latina e o Caribe (CEPPAC), bem como a composição da respectiva Comissão Examinadora, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Métodos e Técnicas Quantitativas de Pesquisa em Ciências Sociais - (Professor Adjunto/DE) - Membros Efetivos: Benicio Viero Schmidt (Presidente-UnB/CEPPAC), Neuma Aguiar (UFMG-SOL/POL), Sadi Dal Rosso (UnB/SOL); Membro Suplente: Ana Maria Nogales (UnB/EST), Danilo Nolasco Marinho (UnB/SOL) e Arno Vogel (Universidade Estácio de Sá /EDU).
Aprova a abertura de Concurso Público para docente, uma vaga relativa ao Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Geografia (GEA), bem como a composição da respectiva Comissão Examinadora, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Ensino e Pesquisa em Geografia Física/Geomorfologia e Geoprocessamento - (Professor Adjunto/DE) - Membros Efetivos: Renato Fontes Guimarães (Presidente-GEA/UnB), Mário Diniz de Araújo Neto (GEA/UnB), Eder de Souza Martins (EMBRAPA); Membros Suplentes: Ruth Elias Laranja (GEA/UnB), Suzana Druck (EMBRAPA) e Nelson Ferreira Fernandes (IGEO/UFRJ).
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade de Educação Física (FEF) e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Iran Junqueira de Castro (UnB), na condição de Presidente; Alcir Braga Sanches (UnB) e Suraya Cristina Dando (UNESP), na condição de Membros Efetivos; Lívia Tenório Brasileiro (UEPB), Amauri Aparecido Bássoli de Oliveira (UEM) e Antonio VilIar Marques de Sá (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Educação Física Escolar: fundamentos teórico-metodológicos do ensino e da pesquisa educacional, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1 e cadastro reserva para classe de Professor Assistente - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Constitui comissão integrada pelos professores Sebastião Willian da Silva, Luis Afonso Bermudez e Rachel Nunes da Cunha para, sob a presidência do primeiro, analisar a proposta da Resolução que Regulamenta as Atividades de voluntários que realizam Pesquisas e Estágios na UnB e a Resolução que Regulamenta o Agente Associado de Extensão na UnB.
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público do Departamento de Teoria e Fundamentos (TEF) e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Bernardo Kipnis (Presidente/UnB); Bernadete Gatti (Fundação Carlos Chagas); Bráulio Tarcisio Porto de Matos (UnB), na condição de membros efetivos; Marli Eliza Daimazo Afonso de André (PUC-SP); Wivian Jany WeIler (UnB); Jacques Rocha Velloso (UnB), na condição de membros suplentes. O concurso destina-se à área de Pesquisa em Educação, para a classe de Professor Adjunto, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Aprova a abertura do concurso público para docente, uma vaga, relativo ao Departamento de Serviço Social, bem como a composição da respectiva Comissão Examinadora, ficando assim constituída, por área e classe, pelos Professores: Área: Pesquisa em Serviço Social - (Professor Adjunto/DE) - Membros Efetivos: Pedro Demo (Presidente-UnB), Maria Carmelita Yazbek (PUC/SP) e Nair Heloisa Bicalho de Sousa (UnB); Membros Suplentes: Mário Ângelo Silva (UnB), Vicente de Paula Faleiros (UnB) e Denise Bomtempo Birche de Carvalho (UnB).
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade de Educação Física (FEF) e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Osmar Riehl (UnB), na condição de Presidente; Keila Elizabeth Fontana (UnB) e Florentino Assenço Alves Filho (UFMA), na condição de Membros Efetivos; Marisete Peralta Safons (UnB), Adauto João Pulcinelli (UnB) e Herbert Gustavo Simões (UCB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Ensino e Pesquisa em Atletismo, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade de Educação Física (FEF) e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Osmar Riehl(UnB), na condição de Presidente; Marisete Peralta Safons (UnB) e Florentino Assenço Alves Filho (UFMA), na condição de Membros Efetivos; Keila Elizabeth Fontana (UnB), Adauto João Pulcinelli (UnB) e Herbert Gustavo Simões (UCB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Ensino e Pesquisa em Atletismo, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Regulamenta o credenciamento e o registro de Pesquisadores Colaboradores que realizam Pesquisas na Universidade de Brasília.
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Faculdade de Educação Física e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: André Luiz Teixeira Reis (UnB), na condição de Presidente; Jane Duilius (UnB) e Fernando Cesar de Carvalho Moraes (UFMS), na condição de Membros Efetivos; Marisete Peralta Safons (UnB), Edson Marcelo Húngaro (UnB) e Lino Casteliani Filho (Unicamp), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Educação Física Escolar: fundamentos teóricos-metodológicos do ensino e da pesquisa educacional, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1 e cadastro reserva para Professor Assistente - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Cria, na Universidade de Brasília, a categoria de Estudante de Graduação Visitante, com as características estabelecidas por esta Resolução. Para credenciamento, os candidatos à categoria de Estudante de Graduação Visitante devem apresentar plano de trabalho contendo: o currículo acadêmico, a anuência de um Professor do Quadro da Instituição de Origem e o parecer do docente orientador da UnB, no qual conste as atividades a serem desenvolvidas, com período de duração e carga horária. O plano de trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período. Após aprovado, o pedido deverá ser encaminhado à Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), para que o Estudante de Graduação Visitante seja registrado. Após a conclusão do período de permanência, o Estudante de Graduação Visitante encaminhará relatório, devidamente assinado pelo Professor orientador, ao Colegiado de Curso de Graduação ou, em caso de inexistência, ao Colegiado máximo do Órgão, que deverá solicitar à SAA a emissão de certificado comprobatório de conclusão das atividades estabelecidas no plano de trabalho. As atividades inerentes à categoria criada por esta Resolução não implicarão vínculo discente regular ou empregatício com a Fundação Universidade de Brasília, nem ônus para a Instituição. Nas publicações de resultados de pesquisas realizadas no âmbito do plano de trabalho a que se refere o art. 3º deve constar o crédito de vínculo com esta Instituição. Aos direitos e deveres de propriedade intelectual relacionados às tecnologias desenvolvidas na Universidade de Brasília pelo Estudante de Graduação Visitante, as quais geram resultados passíveis de proteção nos órgãos competentes, aplica-se o disposto na Resolução do Conselho de Administração n. 5/1998, incluindo-se o Estudante de Graduação Visitante entre os Membros da comunidade UnB (art. 2º, inciso ll). Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Aprova a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para o Instituto de Ciência Política e determina as áreas, classes e regimes de trabalho aos quais se destina. A Comissão Examinadora é integrada pelos professores: Carlos Marcos Batista (UnB), na condição de Presidente; David Fleischer (UnB) e Joanilio Rodolpho Teixeira (UnB), na condição de Membros Efetivos; Marilde Loiola de Menezes (UnB), Paulo du Pin Calmon (UnB) e Paulo César Nascimento (UnB), na condição de Membros Suplentes. O concurso destina-se à área de Metodologia de Pesquisa Aplicada às Políticas Públicas, para a classe de Professor Adjunto - Nível 1, para o regime de trabalho de dedicação exclusiva.