Designar o servidor Hugo Leonardo Magalhães Chaves Ocupante do Cargo de Analista de Tecnologia da Informação para substituir Jean Lima dos Santos, Gerente de TI da PRC (FG-02),
durante o período de férias regulamentares do titular, de 16/11/2016 a 30/11/2016.
Art. 1º Designar os servidores Francisco Assis Lima, mat.644358,
Danielle Silva Coelho, mat.1039849, Jean Lima dos Santos, mat.1085433 e
Hugo Leonardo Magalhães Chaves, mat. 1055429, para atuarem como gestor,
gestor-substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº
108/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa
STELMAT Teleinformática LTDA.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data e revoga a resolução n°
0008/2016
Art. 1º Designar os servidores Francisco Assis Lima, mat.644358,
Danielle Silva Coelho, mat.1039849, Jean Lima dos Santos, mat.1085433 e
Hugo Leonardo Magalhães Chaves, mat. 1055429, para atuarem como gestor,
gestor-substituto, fiscal e fiscal-substituto, respectivamente, do Contrato nº
108/2014, celebrado entre a Fundação Universidade de Brasília e a empresa
STELMAT Teleinformática LTDA.
Art. 2º Compete ao gestor do contrato às atribuições gerenciais, técnicas e
operacionais relacionadas ao processo de gestão do Contrato.
Art. 3º Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento do objeto, a fim de que
as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas,
anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade
competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 4º Compete ao suplente a substituição do gestor, ou do fiscal, conforme
a designação, do contrato quando do impedimento daquele.
Art. 5º Esta resolução entre em vigor nesta data e revoga a resolução n°
0008/2016.