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Descrição arquivística
Ato da Diretoria 0011/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0011/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Revisão das Políticas do Repositório
Institucional e Biblioteca Digital de Monografias da Biblioteca
Central da Universidade de Brasília, composta pelas servidoras:
Luana Cezar Maia, Patrícia Nunes da Silva, Raquel Viana, Mônica
Regina Peres, Ruthlea Eliennai Dias do Nascimento e Jacqueline de Faria Silva Guimarães, pelos docentes Fernando César Lima Leite (FCI) e Fernando William Cruz (FGA); e pela representante discente Michelli Costa (FCI).
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Patrícia Nunes.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 60 ( sessenta ) dias a contar da data desta Publicação

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0008/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0008/2016 · Item · 2016/09/02
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de elaborar a Política de
Desenvolvimento de Coleções da Universidade de Brasília, composta
pelos seguintes servidores: Néria Lourenço – matrícula nº 1006916,
Fernando Silva – matrícula nº 1010492, Rafael Barcelos Santos -
matrícula nº1072765, Fernanda Cordeiro de Carvalho – matrícula nº
1072820 e Jacqueline de Faria Silva Guimarães – matrícula nº
1032364.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Néria Lourenço
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta
Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0012/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0012/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para elaboração do Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Universidade de Brasília, composta pelos servidores: Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Marília Augusta de Freitas e Raquel Viana.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0007/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0007/2016 · Item · 2016/05/10
Parte de Universidade de Brasília

Designar o servidor Aristóteles Alvim Gomes, matrícula 1031538,
como pregoeiro e Diogo Nunes de Souza, matrícula 1046632,
Jeremias Pereira da Silva Arraes, matrícula 1039938, Leila
Fernandes dos Santos, matrícula 1041894 e Bruna Fagundes
Perfeito, matrícula 1090984, como equipe de apoio, pelo período de 1
ano, para que possam realizar os procedimentos necessários às futuras
compras que competem à BCE, conforme cartilha de compras UnB
2016.

Ato da Diretoria 0009/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0009/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão com a finalidade de definir o Funcionamento da Biblioteca Central da Universidade de Brasília nas Paralisações, composta pelos seguintes servidores: Michelle Pereira Soares, Fabiane Nogueira Freitas, Fernando Silva, Janne Cury Nasser, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Vânia Natal de Oliveira.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Fabiane Nogueira Freitas
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da data desta Publicação.

Biblioteca Central
Ato da Diretoria 0010/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Atos-2016-ATO BCE 0010/2016 · Item · 2016/09/19
Parte de Universidade de Brasília

Artigo 1º Constituir Comissão para Elaboração de Norma de Uso dos Espaços de Exposições da Biblioteca Central da Universidade de Brasília, composta pelas seguintes servidoras: Fabiane Nogueira Freitas, Janaina Barcelos Resende, Larissa Amorim Catunda Sampaio e Larissa Nogueira Bello.
Artigo 2º A coordenação da comissão fica a cargo da servidora Larissa Sampaio.
Artigo 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze ) dias a contar da data desta Publicação.

Biblioteca Central
Instrução Normativa BCE N° 0001/2016
BR DFUNB FUB-OC-BCE-ARINS-Instruções-2017-0001/2017 · Item · 2017/01/24
Parte de Universidade de Brasília

"Art. 1º Normatizar os procedimentos a serem adotados quando do empréstimo de cabines para estudo individual e empréstimo de cabines para estudo em grupo da Biblioteca Central (BCE).

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Instrução, foram adotadas as seguintes definições:
I - Cabine de estudo individual: sala destinada ao estudo por uma única pessoa;
II - Cabine de estudo em grupo: sala destinada ao estudo por três ou mais pessoas.

DO USO DAS CABINES

Art. 3º O uso das cabines de estudo em grupo restringe-se a usuários cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.
Art. 4º O mínimo de usuários para o uso das cabines de estudo em grupo é de 3 (três) pessoas.
Art. 5º O uso das cabines de estudo individual restringe-se a alunos de mestrado, doutorado, professores e técnicos administrativos cadastrados e com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB‐UnB.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º O empréstimo será efetuado conforme a disponibilidade das cabines e desde que o(s) solicitante(s) compareçam pessoalmente à Sala de Reserva, não sendo aceita a reserva para utilização dos espaços.
Art. 7º A chave da cabine será entregue ao(s) usuário(s) na Sala de Reserva, mediante o empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. A partir do empréstimo o usuário fica responsável pela cabine até a sua devolução.
Art. 8º O empréstimo das cabines de estudo individual terá a duração de 6 (seis) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 9º O empréstimo das cabines de estudo em grupo terá a duração de 3 (três) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB.
Art. 10º O empréstimo das cabines de estudo em grupo ficará vinculado ao cadastro de apenas um dos usuários com situação regular no sistema gerenciador de biblioteca do SiB-UnB. Sendo necessária apenas a identificação e registro das demais pessoas que ficarão na cabine, por meio da apresentação de documento de identificação com foto.
Art. 11º O usuário responsável pela cabine, não poderá cedê-la a outra pessoa sem autorização do servidor da Sala de Reserva ou por um chefe das áreas de Atendimento ao Usuário e/ou Direção da BCE.

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 12º O usuário é responsável por todo o material que estiver na cabine sob sua responsabilidade.
Art. 13º A Biblioteca Central não assume nenhuma responsabilidade por material de propriedade do usuário deixado na cabine.
Art. 14º Não será permitido o uso de equipamentos sonoros que possam perturbar o silêncio da biblioteca, bem como conversas em tom elevado.
Art. 15º Não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das cabines.
Art. 16º Não é permitida a entrada nas cabines com materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos.
Art. 17º Ao se retirar da cabine, o usuário deverá desligar o ventilador e fechar a porta.

DAS PENALIDADES

Art. 18º A devolução da chave da cabine de estudo, individual ou em grupo, fora do prazo estipulado, implica em pagamento de multa de RS1,00 (um real) por hora de atraso, de acordo com o Ato da Reitoria n.1886/08.
Art. 19º Pelo não cumprimento de qualquer destas normas o usuário perderá o direito de utilização da cabine por 3 (três) meses.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º A Biblioteca Central, na pessoa de algum dos chefes das áreas de atendimento ao usuário ou chefe de plantão, poderá verificar o material que se encontra nas cabines, em caso de necessidade ou pendência. Materiais pertencentes ao acervo poderão ser retirados das cabines sem prévio aviso ao usuário.
Parágrafo único. Os pertences pessoais dos usuários também poderão ser retirados das cabines nos casos de atraso na devolução das chaves. A equipe da Biblioteca Central tentará entrar em contato com o usuário até três vezes, por meio de correio eletrônico, para informar sobre os pertences e como o usuário poderá recuperá-los.
Art. 21º O horário de funcionamento das cabines é o mesmo da Biblioteca Central, não sendo permitido o empréstimo de cabines após às 23h (vinte e três horas).
Art. 22º As chaves das cabines não são emprestadas nos momentos de limpeza, manutenção dos ambientes ou na ocasião de qualquer problema tecnológico ou de infraestrutura que impeça o empréstimo.
Art. 23° Os casos omissos desta Instrução serão resolvidos pela Direção do Sistema de Bibliotecas da UnB.
Art. 24º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º Fica revogada a Norma Administrativa - NA-012/80/FUB/BCE.