Dispensa o Professor Marcus Vinícius Araújo Soares da função de Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora CESPE/Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, no que diz respeito a atos de gestão orçamentária e financeira e patrimonial. Designa o servidor Joardo Antônio de Deus Passos para exercer a função de Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora CESPE, no que diz respeito a atos de gestão orçamentária e financeira e patrimonial.
Delega competência aos servidores abaixo relacionados para praticarem os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE, considerando as seguintes funções:I - Romilda Guimarães Macarini - Ordenadora de Despesas;II - Augusto Pinto da Silva Neto - Ordenador de Despesas Substituto;III-Raimundo Cosmo de Lima Filho-Co-responsável pela gestão orçamentária e financeira;IV - Crea Antonia de Almeida Faria - Co-responsável substituta. O exercício das competências conferidas no art. 19 devem observar o disposto no Ato da Reitoria nº 601/2002.
Altera Ato da Reitoria n. 635/2002, de 4 de abril - que delega competência a servidores para praticarem os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativamente à Unidade Gestora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE -, conforme especificações de servidores e funções a seguir: - I Rornilda Guimarães Macarini - Ordenadora de Despesas;II - Raimundo Cosmo de Lima Filho - Ordenador de Despesas Substituto;III - Roger Werkhãuser Escalante - Co-responsável pela gestão orçamentária e financeira;IV - Crea Antonia de Almeida Faria - Co-responsável Substituta.
Assegura ao Centro de Seleção e de Promoção de Eventos/CESPE a condição de Unidade Gestora, cadastrada no SIAIFI, com delegação e competências para praticar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, observadas as normas que regem a execução orçamentária do Governo Federal e obedecidas as condições fixadas no presente Ato. Os créditos orçamentários provisionados ao CESPE serão aplicados segundo a programação aprovada pelo Decanato de Administração. Na condição de Unidade Gestora, o ULI, por intermédio do seu Diretor ou de seu substituto legalmente instituídos, poderá praticar os seguintes atos: contrata serviços eventuais, prestados por Pessoa Física, observada a legislação pertinente; autoriza a licitação, sob a modalidade Carta-Convite, observada a legislação pertinente; celebra contratos e convênios necessários á implantação de suas atividades, observados os trâmites internos da FUB. Pratica os demais atos de gestão orçamentária e financeira, observadas as condições definidas no presente artigo.
Delega competências de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, relativos à Unidade Gestora do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), aos seguintes servidores, seguido de suas respectivas funções: Mauro Luiz Rabelo, Ordenador de Despesas; Marcus Vinícius Araújo Soares, Ordenador de Despesas Substituto; Angela Lima, Gestora Financeira; Tereza Neuma Leite de Mesquita, Gestora Financeira Substituta. O Ato da Reitoria nº 1396/2005 entra em vigor a partir de 14/11/2005, e revoga disposições em contrário.