Autoriza o afastamento, a pedido, de Andrey Rosenthal Schlee, ocupante do cargo de Professor adjunto, das atribuições de Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, de 28/03/2007 à 12/04/2007, a fim de participar da campanha ao cargo de Diretor.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Retifica o Ato da Reitoria nº 1949/93, que designou Cláudio José Villar Pinheiro de Queiroz como Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e altera o nome para Cláudio José Pinheiro Villar de Queiroz.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0101/1997, que dispensou Claudio José Villar P. de Queiroz, da função de Diretor (CD-3), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Designa o servidor Geraldo Sá Nogueira Batista, ocupante do cargo de professor adjunto MS, para exercer a função de diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Reconduz o servidor Andrey Rosenthal Schlee, ocupante do cargo de Professor adjunto, à função de Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 20/04/2007.
Dispensa, a pedido, o servidor Geraldo Sá Nogueira Batista, ocupante do cargo de Professor adjunto, da função de Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 01/01/2003.
Dispensa, por término de mandato, o servidor Paulo Castilho Lima da função de Diretor pro tempore, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, ocupante do cargo de Professor adjunto.
Dispensa, a partir de 29/01/98, por término de mandato, o servidor Cláudio José Villar Pinheiro de Queiroz, da função de Diretor (CD-4), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Torna sem efeito o Ato da Reitoria nº 0102/1997, que designou Claudio José Villar P. de Queiroz, para exercer a função de Diretor (CD-4), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Dispensa o servidor Geraldo Sá Nogueira Batista, ocupante do cargo de professor adjunto, da função de diretor interino da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Institui comissão para examinar os documentos encaminhados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília em 2 de setembro de 1999 e apresentar conclusões à Reitoria no prazo de 30 dias.
Designa o servidor Gabriel Dorfman, para exercer a função de Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, ocupante do cargo de Professor adjunto.
Dispensa, a pedido, o servidor Gabriel Dorfman, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, da função de Diretor (CD 4) da FAU/Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Concede aposentadoria ao servidor Antonio Ozório Alves, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo NI A III, do Quadro de Pessoal Permanente desta Fundação Universidade de Brasília, com lotação na Direção da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Designa o servidor Geraldo Sá Nogueira Batista, para exercer a função de Diretor (CD-4), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Designa o servidor Jorge Guilherme de Magalhães Francisconi, para exercer a função de Coordenador do Curso de Pós- Graduação (FG-2), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Designa o servidor Andrey Rosenthal Schlee, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, para exercer a função de Diretor (CD-4), pro tempore, da FAU/Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Designa a Cláudia Estrêla Pôrto, ocupante do cargo de Professor Associado, para responder como Diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, durante o período de afastamento do titular Andrey Rosenthal Schlee.
Designa o servidor Paulo Castilho Lima, ocupante do cargo de Professor adjunto, para exercer a função de Diretor, temporariamente, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, a partir de 01/01/2003.