Reconduz para o exercício interino nas funções de membro titular e suplente do Conselho Universitário, os representantes da Faculdade de Ciências da Saúde, os professores, Francisco de Assis Rocha Neves e Jane Lynn Dytz.
Reconduz a professora Kênia Mara Baiocchi Carvalho/NUT à função de membro titular da CEG/Câmara de Ensino de Graduação, como representante da FS/Faculdade de Saúde e designa a professora Raquel Braz Assunção Botelho/NUT à função de membro suplente da CEG/Câmara de Ensino de Graduação, como representante da FS/Faculdade de Saúde.
Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.
Reconduz os servidores José Garrofe Dórea (NUT) e Luiz Fernando Junqueira Júnio (CLM), por mais dois anos, a partir de 03/04/1996, como membros efetivo e suplente, respectivamente, junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como representantes dos Coordenadores dos Cursos de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão da Faculdade de Ciências da Saúde.
Reconduz a Professora Matilde Sílvia Peñaloza Lobos para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em enfermagem (FG-2) da Faculdade de Ciências da Saúde.
Reconduz a professora Anadergh Barbosa de Abreu Branco/DSC à função de membro titular da CCD/Câmara de Carreira Docente, como representante da FS/Faculdade de Ciências da Saúde.
Reconduz a servidora Eiizabeth Maria Talá de Souza, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS, à função de Coordenadora de Pós-Graduação em Nutrição Humana (FG-2) da FS/Facudade de Ciências da Saúde.
Esta Resolução menciona a constituição do Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, detalhando sua: gestão; assessoramento; composição; designação de seus membros; funções do Comitê Assessor; mandato dos membros; e outras providências. Fica constituído na Universidade de Brasília o Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília - BPEQ/UnB, como instrumento de gestão administrativa de pessoal nos termos da Portaria Interministerial n° 22, de 30/04/2007. O Banco de Professor Equivalente da Universidade de Brasília BPEQ/UnB será gerido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE, assessorado por um Comitê Assessor. O Comitê Assessor será composto por quatro professores titulares ou associados, pelos decanos de graduação e pós-graduação e pelo Vice-Reitor, que o presidirá. Os professores componentes do Comitê Assessor deverão ser designados pelo CEPE, obedecendo à seguinte distribuição por área: Um professor da área de Ciências da Vida - IB, FAV, FCE, FEF, FM, FS ou FUP. II. Um professor da área de Ciências Exatas, da Terra e da Tecnologia - FGA, FT, IE, IF, lG ou lQ. III. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais 1 - FAU, FE, IdA, IH, IP ou IL. IV. Um professor da área de Ciências Humanas e Sociais lI - FAC, FACE, FD, ICS, IPOL ou IREL. São funções do Comitê Assessor: I. Propor ao CEPE diretrizes, baseadas em análises atualizadas de distribuição e alocação de vagas docentes, que orientem o gerenciamento do Banco de Professor Equivalente da UnB - BPEQ/UnB, no sentido de promover gradativamente a redução de carências nos quadros docentes das unidades/departamentos; reconhecer a diversidade do desempenho e das necessidades dos departamentos, para manter ou atingir a excelência do desempenho acadêmico tanto na graduação como na pós-graduação, e propiciar o desenvolvimento do ensino e da pesquisa com qualidade. II. Analisar todas as solicitações de abertura de concurso para reposição de vagas do BPEQ/UnB e fazer recomendação fundamentada ao CEPE pela abertura ou não do concurso solicitado. lII. Recomendar ao CEPE a alocação de vagas eventualmente disponíveis no BPEQ/UnB. IV. Gerenciar a abertura de concursos públicos para professor titular, limitada a 10% do BPEQ/UnB, de modo a manter o equilíbrio na distribuição de professores titulares entre as unidades. Os membros do Comitê Assessor, exceto o Vice-Reitor, serão indicados pelo CEPE, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Metade dos membros do Comitê Gestor, exceto o Vice-Reitor, deverá ter o mandato renovado anualmente. Na primeira composição do Comitê Gestor, os professores das áreas descritas nos incisos I e III do Art. 3° terão mandato de 01 (um) ano.
Reconduz o servidor Dejano Tavares Sobral para a função de coordenador de graduação do curso de Medicina da Faculdade de Ciências da Saúde.
Reconduz os professores Francisco de Assis Rocha Neves/FAR e Jane Lynn Garrison Dytz/ENF às funções de membro efetivo e suplente, respectivamente, do Conselho Universitário/CONSUNI como representantes da Faculdade de Ciências da Saúde.
Reconduz a servidora Eliete Neves da Silva, ocupante do cargo de Professora Adjunta MS, à função de Coordenadora de Extensão (FG-2) da FS/Faculdade de Ciência da Saúde.
Reconduz a servidora Diana Lúcia Moura Pinho, ocupante do cargo de Professor Adjunto MS, à função de Coordenadora de Graduação em Enfermagem da Faculdade de Ciências da Saúde (FG-2), a partir de 01/08/2007.
Reconduz o professor Carlos Alberto Bezerra Tomaz, ocupante do cargo de Professor Titular MS, à função de Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde.
Aprova ad referendum a recondução da Professora Rita de Cássia Coelho de Almeida Akutsu para a função de membro titular da Câmara de Assuntos Comunitários, na condição de representante da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília.
Reconduz as professoras Stelia Maris Hildebrand (ENF) e Ximena Pamela Cláudia Diaz Bermudez (DSC) às funções de membro titular e suplente, respectivamente, da Câmara de Carreira Docente (CCD), como representantes da Faculdade de Ciências da Saúde (FS).
Reconduz a servidora Yolanda Mercedes Silva Campos (NUT) por mais dois anos, como membro titular da Câmara de Extensão, representando a Faculdade de Ciências da Saúde; e designa a servidora Lilian Marly de Paula (ODT) como membro suplente da Câmara de Extensão, representando a Faculdade de Ciências da Saúde, em substituição a servidora Rosa Maria Silvestre (ODT).
Reconduz o servidor Carlos Alberto Bezerra Tomaz, de Professor Titular MS, à função de Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde.