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BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1967-0022 · Item · 1967-01-14
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Aprova o elenco de classes copeiro, auxiliar de cozinha, açougueiro, cozinheiro, operador de caldeiras, chefe de cozinha e maître que passam a integrar o Plano de Classificação dos Cargos de Provimento Efetivo da FUB. Aprova o enquadramento do pessoal técnico-administrativo constante no anexo nº 2. Assegura os servidores engradrados a faculdade de recorrerem do enquadramento, nos termos do art. 18 do regulamento próprio.

BR DFUNB FUB-REITORIA-GRE-ARINS-ATO-1999-1250 · Item · 1999-12-13
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Homologa o resultado de aprovação da avaliação do estágio probatório do servidor Antônio Francisco Pereira de Araújo .

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2015-0011 · Item · 2015-01-20
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Homologa ad referendum a composição da Comissão Especial Avaliadora da Carreira de Magistério Superior para a Promoção Funcional Docente à Classe E, com denominação de Professor Titular na Carreira do Instituto de Ciências Biológicas (IB), integrada pelos Professores Adalberto Corrêa Café Filho (UnB), na condição de Presidente; Claudio Jose Barros de Carvalho (UFPR), Louis Bernard Klaczko (Unicamp), Rui Cerqueira Silva (UFRJ) e Thomas Michael Lewinsohn (Unicamp), na condição de Membros Efetivos; Marcelo ValIe de Sousa (UnB) e Vera Lúcia da Silva Valente Gaiesky (UFRGS), na condição de Membros Suplentes. A Comissão avaliará o desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior mediante Promoção Funcional Docente para a Classe E, com denominação de Professor Titular, dos Professores Carlos Hiroo Saito (IB), Miguel Angelo Marini (IB) e Rosana Tidon (IB).

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2008-0165 · Item · 2008-10-06
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Esta resolução detalha os requisitos para progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior. A progressão funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I - Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; lI - Possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e III - Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os membros da banca terão mandato de três anos. I - Anualmente haverá a renovação de um terço dos membros da banca; II - A recondução somente poderá ocorrer após o interstício de dois anos. A banca examinadora será constituída por docentes da classe de Professor Titular e terá comissões compostas de três representantes titulares e três suplentes de cada uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: I - Ciências da Vida lB, FAV, FEF, FM, FS; II - Ciências Exatas FT, IE, IF, lG, lQ; III - Ciências Humanas Sociais I - FAU, FE, IdA, IH, IL, IP; IV - Ciências Humanas Sociais II - FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL. A banca examinadora será presidida pelo Reitor, ou seu representante, e funcionará de acordo com o que preceitua o Regimento Geral para os colegiados da Universidade. A banca examinadora poderá funcionar em plenário ou por intermédio das comissões de área. A avaliação referida no inciso III do art. 1°, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades: I - De ensino, compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos regulares de graduação e de pós-graduação stricto sensu; II - Produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos; III - De pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes; IV - De extensão, relacionada a projetos de extensão aprovados pelas instâncias competentes; V - De administração, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia ou outro, relacionado à área de atuação do docente; VI - Representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados da UnB, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos, bem como de representação sindical; VII - Outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela instituição, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na instituição, pelas quais o docente não receba remuneração adicional específica. Para progressão à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I. Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar relatório individual de atividades e currículo vitae, devidamente comprovados, assinados pelo requerente. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em Resolução própria. A banca examinadora regulamentará a presente Resolução e resolverá os casos omissos.

BR DFUNB FUB-CS-CEPE-ARINS-RES-2014-0203 · Item · 2014-09-23
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Constitui Comissão integrada pelos Professores Adriana Moreira Amado (ECO), Márcio Muniz de Farias (FT) e Leopoldo Luiz dos Santos Neto (FM) para, sob a presidência da primeira, avaliar a Pontuação para a Promoção Funcional Docente para a Classe E, com denominação de Professor Titular na Carreira do Instituto de Ciências Biológicas e do Instituto de Ciências Exatas.