Designa os servidores Raimundo Tafuri Malvar, Luiz Lopes dos Santos;Manuel Lopes Veiga para constituirem comissão de sindicância, sob a presidência do primeiro, num prazo de 07 dias úteis, elaborar relatório conclusivo referente a queixa formulada no Memo obc c.001/86.
Concede aposentadoria ao servidor Luiz Lopes dos Santos, ocupante do cargo de Técnico em Móveis e Esquadrarias NI A III, do Quadro de pessoal permanente da Fundação Universidade de Brasília, com lotação na Coordenadoria de Manutenção.
Retifica, tendo em vista a Diligência/Dipes/Cofic/MEC n° 366/96, constante do Processo n° 23106.000124/96-09, o Ato da Reitoria n° 094/96, publicado no DOU de 30/01/1996, que concedeu aposentadoria ao servidor Luiz Lopes dos Santos. Onde se lê: Art. 186, inciso III, alínea c da Lei n° 8.112/90, combinado com o Art. 5º da Lei nº 8.162/91, leia-se: Art. 186, inciso III, alínea c da Lei n° 8.112/90, combinado com o Art. 5º da Lei n° 8.162/91; com a vantagem do Art. 3º da Lei n° 8.911/94.
Concede pensão federal a Maria Lúcia dos Santos, esposa do ex-servidor aposentado Luiz Lopes dos Santos, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Brasília, ocupante do cargo de Técnico em Móveis e Esquadrias, nos termos dos artigos 215, 216, § 1, e 217, inciso 1, alínea a, da Lei nº. 8.112/1990, combinado com o art. 40, § 7, inciso 1, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e art. 2, inciso 1, da Lei nº. 10.887.